Ato

 

ATO Nº 272, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO o pedido de suspensão do expediente presencial na Defensoria Pública de Natividade, nos dias 22 a 24 de outubro de 2025, em virtude dos serviços de reforma e pintura predial, conforme informado pela Diretoria Regional de Porto Nacional (evento 1066076) e aquiescido pela 2ª Subdefensoria Pública-Geral (evento 1066104),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Natividade, no período de 22 a 24 de outubro de 2025, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para o referido interregno.

Parágrafo único. Nos dias especificados no caput deste artigo, as atividades laborais e atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de demandas externas.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 21/10/2025, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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