Extrato - ASSESGAB
PROCESSO SEI Nº 25.0.000000899-3
ASSUNTO: Recurso – Centro Oeste Vigilância Armada e Segurança IRELI
TEOR DA DECISÃO: [...] CONHEÇO do recurso interposto, tendo em vista estarem presentes os pressupostos de admissibilidade, porém, nenhuma motivação ou fundamento que foi exposto enseja justificativa para que a decisão anterior seja revista, com isso, deve-se manter incólume a decisão anteriormente exarada de aplicação de penalidade.
Publique-se.
DATA DE ASSINATURA: 14/10/2025
SIGNATÁRIO: PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
| | Documento assinado eletronicamente por Domingos Carneiro de Amorim, Assessor(a) de Expediente, em 14/10/2025, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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