Portaria

 

1.722, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2025, publicado no Diário Oficial nº 889 de 28 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto sanitário para atender as unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO que a Companhia de Saneamento do Tocantins – SANEATINS é a detentora da exclusividade na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios do Estado do Tocantins, onde possui concessão;

CONSIDERANDO as informações e justificativas trazidas nos documentos acostados ao Processo SEI nº 25.0.000001927-8;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 174/2025, emitido pela Diretoria Jurídica desta Defensoria Pública, aprovado por meio do Despacho GAB nº 80/2025;

RESOLVE:

Art. 1º. INEXIGIR a realização de licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação direta da empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS – SANEATINS, CNPJ nº 25.089.509/0001-83, visando à prestação dos serviços de abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto sanitário nas unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos municípios onde a referida companhia atua em caráter de exclusividade, no valor total estimado de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), para o período de 12 (doze) meses, conforme Processo SEI nº 25.0.000001927-8.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

MARCELLO TOMAZ DE SOUZA

Primeiro Subdefensor Público Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcello Tomaz de Souza, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 10/10/2025, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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