Ato

 

ATO Nº 263, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, § 2º, da Constituição da República;

CONSIDERANDO o pedido da Diretoria do Núcleo Regional de Tocantinópolis, concernente à queda de energia no prédio da Defensoria Pública de Itaguatins, no expediente aposto no evento 1063134 do SEI 25.0.000002006-3,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Itaguatins - TO, no dia 9 de outubro de 2025, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

Parágrafo único. Na data do caput deste artigo, as atividades laborais e atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 09/10/2025, às 17:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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