Ementa

CONSELHO SUPERIOR

 

 
AUTOS-CSDP Nº 631/2025
ASSUNTO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO À LISTA DE ANTIGUIDADE.
INTERESSADO: DEFENSOR PÚBLICO DYDIMO MAYA LEITE FILHO.
RELATOR: CONSELHEIRO DANIEL FELÍCIO FERREIRA

 


 

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA FORMULADO PELO CORREGEDOR-GERAL. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA POR DEFENSOR PÚBLICO À DATA DE INÍCIO DO EXERCÍCIO NA CARREIRA PARA FINS DE COMPOSIÇÃO DA LISTA DE ANTIGUIDADE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA COMO DEFENSOR PÚBLICO PELO ESTADO DO TOCANTINS. ALEGAÇÃO DE DESEMPENHO DE FUNÇÕES TÍPICAS DE MEMBRO ANTES DA POSSE EM CARGO EFETIVO NA DPE/TO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE TEMPO ANTERIOR À INVESTIDURA NO CARGO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO REGIME JURÍDICO DO CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO MAJORITÁRIA PELA MANUTENÇÃO DA DATA DA POSSE EM CONSURSO PÚBLICO COMO MARCO INICIAL DE ANTIGUIDADE. REJEIÇÃO DO PEDIDO. 1- Impossibilidade jurídica de reconhecimento de tempo de serviço prestado como Defensor Público, sob vínculo contratual, anterior à nomeação e posse no cargo efetivo de Membro da DPE/TO. 2 – A lista de antiguidade baseia-se na regra constitucional de investidura no cargo por meio de concurso público. 3 – Entendimento majoritário do Colegiado pela rejeição do pedido e manutenção da lista de antiguidade publicada pela Corregedoria da Defensoria Pública.

 

 

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, por maioria, o Colegiado rejeitou o pedido do Defensor Público Dydimo Maya Leite Filho para alterar a data de início de seu exercício na lista de antiguidade, fundamentando esta decisão na necessidade de aderência ao regime jurídico de concurso público para fins de antiguidade na carreira. Presentes na Sessão os(as) Conselheiros(as) Danilo Frasseto Michelini, Vice-Presidente em substituição; Neuton Jardim dos Santos, Corregedor-Geral; Sandro Ferreira Pinto, Leonardo Oliveira Coelho, Guilherme Vilela Ivo Dias e Daniel Felício Ferreira. Presente ainda a Presidente da ADPETO, Doutora Karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 


 
Palmas-TO, 12 de setembro de 2025.
                        

 

 
PEDRO ALEXANDRE C. A. GONÇALVES
Presidente do CSDP 

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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 08/10/2025, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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