Ementa
CONSELHO SUPERIOR
AUTOS-CSDP Nº 607/2024
ASSUNTO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. DISCIPLINA A ELEIÇÃO POR VOTO EM PAPEL NO ÂMBITO DA EFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. REVOGA A RESOLUÇÃO-CSDP Nº 094/2013.
PROPONENTE: CONSELHEIRO MARLON COSTA LUZ AMORIM (À ÉPOCA).
RELATOR: CONSELHEIRO DANIEL FELÍCIO FERREIRA
EMENTA: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 094/2013 (VOTO ELETRÔNICO). PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO VOTO EM CÉDULA DE PAPEL. ALEGAÇÃO DE SUSCETIBILIDADE A FRAUDES DO SISTEMA DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA. RETROCESSO INSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS TÉCNICOS OU FÁTICOS QUE QUESTIONEM A SEGURANÇA DO SISTEMA ELETRÔNICO. PARECER TÉCNICO DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ATESTANDO A CONFIABILIDADE DO SISTEMA. PRECEDENTES INSTITUCIONAIS DE EFICIÊNCIA, CELERIDADE E SEGURANÇA TÉCNICA E JURÍDICA. PROPOSTA REJEITADA. 1 - Pretensão de retorno à votação por meio de cédulas nas eleições internas da DPE/TO sob a alegação genérica de suscetibilidade a fraudes do sistema eletrônico. 2 – Ausência de fundamentos técnicos ou de comprovação empírica. 3 – Retrocesso Institucional que implicaria em questionamentos acerca da lisura do pleito, deslocamentos desnecessários por parte dos membros e membras, bem como afronta aos princípios da eficiência e da economicidade administrativa. 4 - Parecer Técnico detalhado da Diretoria de Tecnologia da Informação confirmando a integridade, segurança criptografada, auditabilidade e lisura das eleições por meio do voto eletrônico. 5 – Inexistência de motivação idônea a justificar a alteração do modelo consolidado. 6 – Proposta rejeitada à unanimidade. 7 – Manutenção da Resolução-CSDP nº 094/2013.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, à unanimidade, o Colegiado acompanha o voto do Conselheiro Relator Daniel Felício em sua integralidade, pela rejeição da proposta de resolução apresentada nos Autos-CSDP nº 607/2024, devendo as eleições da DPE-TO seguirem o disposto na Resolução-CSDP nº 094/2013. Presentes na Sessão os(as) Conselheiros(as) Danilo Frasseto Michelini, Vice-Presidente em substituição; Neuton Jardim dos Santos, Corregedor-Geral; Sandro Ferreira Pinto, Leonardo Oliveira Coelho, Guilherme Vilela Ivo Dias, Daniel Felício Ferreira e Larissa Pultrini Pereira de Oliveira Braga. Presente ainda a Presidente da ADPETO, Doutora Karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Palmas-TO, 12 de setembro de 2025.
PEDRO ALEXANDRE C. A. GONÇALVES
Presidente do CSDP
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 08/10/2025, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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