Ementa
CONSELHO SUPERIOR
AUTOS-CSDP Nº 621/2025.
ASSUNTO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. INSTABILIDADE DE ACESSO AO SISTEMA E-PROC/TJTO POR MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
REQUERENTE: CONSELHEIRO LEONARDO OLIVEIRA COELHO
RELATOR: CONSELHEIRO GUILHERME VILELA IVO DIAS
EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SISTEMA PROCESSUAL ELETRÔNICO (E-PROC). INDISPONIBILIDADES/INTERRUPÇÕES RECORRENTES. AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA JURÍDICA NA CONTAGEM E PRORROGAÇÃO DE PRAZOS. PREJUÍZO AO CUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES DEFENSORIAS. POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO SUGESTIVA DA DPE/TO JUNTO AO TJTO. PEDIDO ACOLHIDO. 1 - Pedido de providências formulado com vistas à adoção de medidas diante das constantes indisponibilidades do sistema e-Proc, especialmente em horário de expediente forense. 2 - Pretensão voltada à alteração da Instrução Normativa/TJTO nº 05/2011, para que as interrupções do sistema em qualquer dia do prazo processual justifiquem a sua prorrogação, não se limitando à indisponibilidade de acesso constatada no último dia do prazo. 3 - Necessidade de disponibilização de ferramenta que assegure transparência e controle em tempo real sobre o período de instabilidade do sistema. 4 - Reconhecimento da autonomia e independência do TJTO, as quais não inviabilizam a atuação institucional da DPE/TO de forma colaborativa e sugestiva, mediante tratativas para garantir a integralidade dos prazos processuais legais ante as instabilidades de acesso ao e-Proc. 5 – Admissibilidade, em caráter subsidiário, de encaminhamento do tema ao Conselho Nacional de Justiça, caso infrutíferas as tratativas locais. 6 - Pedido de providências acolhido, com determinação de adoção das medidas institucionais sugeridas.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, à unanimidade, o Colegiado acompanha o voto do Conselheiro Relator Guilherme Vilela em sua integralidade acolhendo integralmente o pedido de providências no sentido de que a “Defensoria Pública Geral promova reuniões institucionais junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para sugerir: 1) a alteração do art. 7º, § 5º-B, da Instrução Normativa nº 05/2011, de forma que as interrupções do sistema em qualquer dia do prazo justifiquem a sua prorrogação, não se limitando à indisponibilidade constatada no último dia do prazo, nos moldes do que dispõe o art. 7º, § 3º da Resolução n. 59/2016 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; 2) a disponibilização de uma ferramenta pelo Tribunal de Justiça do Tocantins que informe em tempo real no “Relatório de Paradas” as ocorrências de indisponibilidade/interrupção/inconsistência do sistema processual e-Proc, sendo ainda documentadas todas as inconsistências do sistema, mesmo que por prazo inferior a 60 minutos, de forma a garantir maior transparência e segurança jurídica às partes. 3) subsidiariamente, caso não haja sucesso nas tratativas junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que avalie a conveniência de levar essas propostas de aprimoramento ao Conselho Nacional de Justiça”. O Presidente do Conselho Superior e Defensor Público-Geral, Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, determinou o encaminhamento da matéria ao Gabinete da Defensoria Pública Geral para atendimento. Por fim, firmou o compromisso de pautar a temática perante o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais - CONDEGE e a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos – ANADEP. Presentes na Sessão os Conselheiros Danilo Frasseto Michelini, Vice-Presidente em substituição; Neuton Jardim dos Santos, Corregedor-Geral; Sandro Ferreira Pinto, Leonardo Oliveira Coelho, Guilherme Vilela Ivo Dias, Daniel Felício Ferreira e Larissa Pultrini Pereira de Oliveira Braga. Presente ainda a Presidente da ADPETO, Doutora Karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Palmas-TO, 1º de agosto de 2025.
PEDRO ALEXANDRE C. A. GONÇALVES
Presidente do CSDP
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 08/10/2025, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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