Portaria

PORTARIA1.596, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), da prevalência dos direitos humanos (art. 4º, inciso II) e do acesso à justiça (art. 5º, inciso XXXV), que conferem à Defensoria Pública, como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, a responsabilidade de zelar pela efetivação desses direitos, especialmente perante as populações mais vulneráveis;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins na defesa e promoção dos direitos humanos, em observância aos preceitos da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, em especial o seu art. 3º, inciso VI, que estabelece como objetivo fundamental da instituição “a atuação na defesa dos direitos humanos de pessoas em situação de vulnerabilidade”;

CONSIDERANDO que a atuação da Defensoria Pública na defesa dos direitos humanos não se restringe à judicialização, mas abrange um papel estratégico na prevenção, identificação e resposta célere às violações, por meio de ações extrajudiciais, mediação de conflitos, articulação com outros órgãos do sistema de justiça e com a sociedade civil;

CONSIDERANDO que o art. 4º da Resolução CSDP nº 250/2023, previu a criação da Comissão de Monitoramento de Violações de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento de Violações de Direitos Humanos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Art. 2º Designar os membros e membras, servidores e servidoras abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Monitoramento de Violações de Direitos:

I – Franciana Di Fátima Cardoso Costa, Coordenadora do NDDH, Presidente da Comissão;

II – Elisa Maria Pinto de Souza Falcão Queiroz, Coordenadora do NUDECA;

III – Cristiane Souza Japiassú Martins, Coordenadora do NADEP;

Assessoria Técnica:

IV – Especialista em Direitos Humanos: Liz Marina Regis Ribeiro;

V – Especialista em Tecnologia da Informação: Lucas Magno Oliveira Abreu;

VI – Especialista em Estatística: Savyo Jordan de Sousa Oliveira;

Suplentes:

VII – Freddy Alejandro Solorzano Antunes, Coordenador do NUSA;

VIII – Pollyana Lopes Assunção, Coordenadora do NUDEM;

IX – Francielis Vargas Ferreira, Especialista em Direitos Humanos;

X – Tatyana Abrahão Piedade, Especialista em Tecnologia da Informação;

XI – Carlos Tavares Nonato, Especialista em estatística.

 

Art. 3º A Comissão produzirá relatórios, com frequência semestral e anual, conforme os marcadores estabelecidos na taxonomia de direitos humanos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 29/09/2025, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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