Ato
Ato nº 235, DE 28 de AGOSTO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 357/2025, do município de Peixe, decretou feriado no dia 29 de agosto de 2025, em razão do Festejo da Nossa Senhora da Abadia, padroeira do referido município;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 2911/2025, da Diretoria do Foro de Peixe, suspendeu as atividades forenses na precitada data, conforme evento 1046431 do SEI 25.0.000000889-6;
CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional da Defensoria Pública de Gurupi, conforme Memorando 1046425 do Processo SEI precitado,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Peixe, no dia 29 de agosto de 2025, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.
Art. 2º A Defensoria Pública de Peixe, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do artigo 2º da Resolução CSDP nº 126/2015.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 29/08/2025, às 15:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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