Portaria

 001, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

 

 

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO TOCANTINS, no uso das atribuições dispostas no art. 14, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO o art. 12, II, da Resolução CSDP nº 273, de 07 de fevereiro de 2025, que dispõe competir ao Diretor Geral dirigir e presidir os serviços administrativos e atos escolares, cumprindo e fazendo cumprir as leis de ensino, as Resoluções da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e as normas do Regimento;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Acadêmico da Escola Superior da Defensoria Pública na 1ª Sessão Extraordinária, de 08 de agosto de 2025, no tocante a escolha dos nomes para compor a Comissão Própria de Avaliação – CPA;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DESIGNAR os integrantes da Comissão Própria de Avaliação – CPA – da Escola Superior da Defensoria Pública do Tocantins, conforme artigo 16, §1º, da Resolução CSDP nº 273, de 07 de fevereiro de 2025.

I – Presidente: Maria do Bonfim Rodrigues Pereira Esteban, Gerente de Pesquisa da Escola Superior da Defensoria Pública do Tocantins;

II – Membro: Maíra Bogo Bruno, representante dos docentes;

III – Membro: Zenúvia Monteiro de Castro Delmondes, representante dos discentes;

IV – Suplente: Aline Alves Rodrigues, representante dos discentes;

V – Membro: Miguel Angelo Alvarino Ramos, representante da sociedade civil;

VI – Membro: Ronair Aparecida da Silva, servidora da Defensoria Pública;

 

Art. 2º. Os membros da CPA exercerão o mandato por dois anos a partir da publicação desta portaria, conforme artigo 16, §2º, da Resolução CSDP nº 273, de 07 de fevereiro de 2025.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DIRETORIA-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

MURILO DA COSTA MACHADO

Diretor-Geral da ESDEP

Defensor Público

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Murilo da Costa Machado, Diretor(a), em 26/08/2025, às 15:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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