Ato

ATO Nº 228, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

Republicado para correção

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO o pedido de suspensão de expediente presencial em razão da urgente necessidade de reforma/pintura na sede da Defensoria Pública de Cristalândia, no período de 18 a 26 de agosto de 2025, consoante Despacho 1039285 e 1045408 (SEI 22.0.000001133-2), oriundo da respectiva Diretoria Regional,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Cristalândia, no período de 18 a 26 de agosto de 2025, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para o referido interregno.

 

Parágrafo único. No período especificado no caput deste artigo, os atendimentos presenciais serão realizados remotamente, mediante recursos tecnológicos e telefônicos.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 26/08/2025, às 15:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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