Termo
Trata-se de procedimento licitatório visando registrar preços de gêneros alimentícios e copos descartáveis para atender eventuais demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Ultimados parcialmente os atos inerentes à realização do Pregão Eletrônico 90010/2025, destaca-se dos autos o Termo de Julgamento 1041411.
O Parecer Jurídico 1042781, de lavra da Diretoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico 1043881, do Controle Interno, opinaram pela possibilidade de adjudicação e homologação do certame.
Tendo em vista que a licitação foi realizada de acordo com as disposições da legislação de regência, qual seja, Lei 14.133/2021 e Ato 126/2023, acolho, por seus próprios fundamentos, os Pareceres supracitados e:
a) ADJUDICO parcialmente o objeto licitado às empresa vencedoras, nos seguintes termos:
- CARVALHO & BONFIM LTDA (CNPJ 37.790.723/0001-41), item 4, pelo valor total de R$ 168.907,20 (cento e sessenta e oito mil novecentos e sete reais e vinte centavos);
- GRAZIELLA MARIA TAVARES DA SILVA (CNPJ 39.560.888/0001-52), itens 6, 7, 10, 11, 12 e 13, pelo valor total de R$ 6.902,50 (seis mil novecentos e dois reais e cinquenta centavos);
- AMPLA COMERCIAL LTDA (CNPJ 05.891.838/0001-36), item 8, pelo valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais);
- PREMIUM COMERCIAL LTDA (CNPJ 17.172.874/0001-29), itens 14 e 15, pelo valor total de R$ 51.702,50 (cinquenta e um mil setecentos e dois reais e cinquenta centavos).
A adjudicação realizada perfaz a importância global de R$ 228.512,20 (duzentos e vinte e oito mil quinhentos e doze reais e vinte centavos).
b) HOMOLOGO parcialmente o Pregão Eletrônico 90010/2025, conforme Termo de Julgamento 1041411, com fulcro no art. 71, IV, da Lei 14.133/2021.
Publique-se.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Primeira Subdefensora Pública-Geral
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