Portaria

PORTARIA CGDP/TO Nº 12, DE  12 DE AGOSTO DE 2025

 

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa e da qualidade dos serviços públicos prestados à população;

 

CONSIDERANDO que vigora no ordenamento jurídico constitucional os princípios da segurança jurídica, legalidade, devido processo legal e do juiz natural;

 

CONSIDERANDO que a Comissão Disciplinar será composta por membros de classe igual ou superior à do sindicado ou indiciado, conforme disposto no art. 60, §1º, da Resolução-CSDP nº 132/2015;

 

CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins instaurar processo disciplinar e sindicância, diante da ocorrência de infração funcional cometida por membro, servidora e servidor da Defensoria Pública;

 

CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma comissão permanente de processo administrativo disciplinar e Sindicância com ênfase em processos correlatos à tecnologia da informação, a qual demanda conhecimentos técnicos e específicos,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Designar o Defensor Público e Servidores(as) para compor a 4ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância dos membros (as) e servidores(as) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins seguintes:

 

Presidente

Pablo Mendonça Chaer

1ª Membra

Mayra Francielle Marques

2º Membro

Luiz Arão Araújo Carvalho

1º Suplente

Helder Cruz Bezerra

2º Suplente

Bruno Savyo de Freitas Silva

 

Art.2º Autorizar a convocação automática dos suplentes designados acima para atuar nos casos de impossibilidade, licença médica, férias, impedimento e suspeição dos membros titulares da Comissão.

 

Art. 3º É atribuição da 4ª Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância de Tecnologia da Informação dos membros (as), servidoras e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins:

 

I - instruir, conduzir e concluir as Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares para apurar a responsabilidade de Membro (a) ou Servidor (a) por irregularidade disciplinar que envolva tecnologia da informação, praticada no exercício do cargo ou função, por ação ou omissão, dolosa ou culposa e que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido(a);

 

II - propor ao Corregedor-Geral a celebração de  Termo de Ajustamento de Conduta, durante o procedimento disciplinar, quando presentes, objetivamente, os indicativos apontados no art. 147 da Lei n° 1.818/07;

 

III- promover análise dos dossiês da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

IV - emitir Relatório Conclusivo após o encerramento dos trabalhos e submetê-lo à apreciação do Corregedor-Geral da Defensoria Pública, para, no caso de acolhimento, remetê-lo à autoridade competente para julgamento, ou, se não o acolher, determinar novas diligências para saneamento, antes do encaminhamento para decisão final.

 

Art. 4º Os integrantes da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar desempenharão suas funções sem dispensa de suas atribuições.

 

Art. 5º Para secretariar os trabalhos, a Comissão designará servidor (a) lotado (a) nesta Corregedoria-Geral.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA CORREGEDORIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

NEUTON JARDIM

Corregedor-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por NEUTON JARDIM DOS SANTOS, Corregedor(a) Geral, em 12/08/2025, às 12:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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