Portaria
CGDP/TO Nº 011, DE 07 de agosto DE 2025
O CORREGEDOR-GERAL e a SUBCORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública, ordenando a todos os seus agentes, no exercício de suas atribuições, o emprego da efetividade, economicidade, transparência e moralidade, objetivando cumprir as metas estabelecidas;
Considerando que é atribuição da Corregedoria-Geral realizar Correições Ordinárias nas Diretorias Regionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e suas respectivas unidades defensoriais, consoante inteligência do artigo 11, I, da Lei Complementar nº. 55/2009 e art. 3º, I, do Regimento Interno da Corregedoria Geral (Resolução CSDP nº. 132/2015);
Considerando que a correição ordinária tem a finalidade de verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções, bem como o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública Geral, da Corregedoria Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública, nos termos do art. 51 da Resolução CSDP nº. 132/2015;
Considerando o Ato CGDP nº. 001/2024, que autoriza a realização de correições ordinárias e extraordinárias, assim como visitas de inspeções nas Diretorias Regionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e suas respectivas unidades defensoriais, na modalidade híbrida, isto é, presencial ou virtual;
Considerando o Ato CGDP nº. 001/2025, que delega à Subcorregedora-Geral da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a realização de correições e visitas de inspeções nas Defensorias Públicas.
RESOLVEM:
Art. 1º Instaurar correição ordinária no Núcleo Regional de Porto Nacional, que além da Comarca sede, inclui as Defensorias Públicas de Natividade, Paranã e Ponte Alta do Tocantins, entre os dias 18 e 22 de agosto de 2025, das 8h30min às 12h e das 14h30min às 17h, com o objetivo de analisar o funcionamento dos serviços funcionais e administrativos.
Art. 2° Designar, no período supracitado, os servidores Diones Charles Dias Cirqueira, matrícula nº 9080201, Larissa Gonçalves Gomes Ferreira, matrícula nº 9087770, Luís Carlos Takada, matrícula nº 9072799, Marcelo Trajano Alves, matrícula nº 9083910, Marcos Paulo da Silva Araújo Marinho, matrícula nº. 9090169 e Marina Rocha Almeida Pardinho, matrícula nº 9084916 para integrarem a equipe de trabalho para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 3º Determinar que sejam convocados o Diretor, os Membros e as Membras, os Servidores, as Servidoras, os Estagiários e as Estagiárias lotados nesse Núcleo Regional.
Art. 4º Determinar que sejam comunicados da correição o Defensor Público-Geral da Defensoria Pública, o Presidente da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, os Juízes de Direito e Promotores de Justiça das Comarcas daquelas localidades, demais autoridades do Sistema de Justiça, a Presidente da ADPETO e o Presidente do Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública (SISDEP), autoridades Municipais, Presidente dos Conselhos Tutelares, Delegados de Polícia e Chefes de Unidade Penais, indicando que a Corregedoria Geral estará à disposição para receber informações acerca dos trabalhos da Defensoria Pública.
Art. 5º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial Eletrônico DOE/DPE.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas/TO, 07 de agosto de 2025.
NEUTON JARDIM DOS SANTOS
Corregedor-Geral
IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS
Subcorregedora-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS, Subcorregedor(a) Geral, em 07/08/2025, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por NEUTON JARDIM DOS SANTOS, Corregedor(a) Geral, em 07/08/2025, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1025902 e o código CRC 151382BE. |