Ato

ATO Nº 220, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

                                                                                                                                                  

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS e o CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e artigo 3º da Resolução CSDP nº 132/2015,

 

CONSIDERANDO o art. 134 da Constituição Federal, que atribui à Defensoria Pública a função essencial à Justiça, incumbida da orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos necessitados em todos os graus;

 

CONSIDERANDO a evolução tecnológica e a crescente incorporação de ferramentas de Inteligência Artificial no setor público, com vistas à melhoria da eficiência, celeridade e racionalidade da atuação administrativa;

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover a transformação digital na Defensoria Pública, assegurando inovação responsável e aderência à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e aos princípios da Administração Pública;

 

CONSIDERANDO que a inovação tecnológica e o uso de ferramentas de Inteligência Artificial são instrumentos fundamentais para a modernização do serviço público e o fortalecimento da atuação institucional da Defensoria Pública;

 

CONSIDERANDO que a transformação digital pode ampliar o acesso à justiça, promover a celeridade processual e fortalecer a atuação estratégica da Instituição;

 

CONSIDERANDO a importância da integração entre ações de desenvolvimento tecnológico e as diretrizes de governança de TI, promovendo interoperabilidade, eficiência e alinhamento estratégico

 

CONSIDERANDO o disposto no Ato nº 122, de 25 de março de 2025, que institui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação (CGTI) no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Desenvolvimento e Implantação de Ferramentas de Inteligência Artificial e Inovação, com a finalidade de desenvolver ferramentas de inteligência artificial e inovação a serem empregadas no âmbito desta instituição e submetê-las ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação – CGTI.

 

Art. 2º Incumbe à Comissão de Desenvolvimento e Implantação de Ferramentas de Inteligência Artificial e Inovação as seguintes atribuições:

I – Propor diretrizes, metodologias e critérios técnicos, jurídicos e éticos para o desenvolvimento de soluções de Inteligência Artificial e inovação tecnológica;

II – Planejar, acompanhar, desenvolver e avaliar projetos de Inteligência Artificial voltados à Defensoria Pública para apresentação ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação – CGTI;

III – Garantir a conformidade das soluções com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei de Acesso à Informação (LAI) e demais normas aplicáveis;

IV – Elaborar proposta de normativa interna para regulamentar o uso de Inteligência Artificial e inovação tecnológica no âmbito da DPE-TO;

V – Atuar de forma articulada com o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação – CGTI, conforme previsto no Ato nº 122/2025, compartilhando informações, metodologias e mecanismos de acompanhamento;

VI – Propor capacitações sobre as áreas temáticas de sua atribuição à ESDEP;

VII – Propor minutas de termos de cooperação e alterações de instrumentos firmados sobre as temáticas da Comissão.

 

Art. 3º A Comissão de Desenvolvimento e Implantação de Ferramentas de Inteligência Artificial será composta por:

I – 1 (um) Defensor(a) Público(a) designado(a) que atuará como coordenador(a);

II – 2 (dois) representantes da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), indicados pela própria Diretoria;

III – 1 (um) membro do CGTI, indicado por seu Presidente;

IV – o(a) Encarregado de Proteção de Dados.

Parágrafo único. As atividades da Comissão serão realizadas sem prejuízo das atribuições ordinárias dos membros e não implicarão remuneração ou vantagem adicional.

 

Art. 4º A Comissão de Desenvolvimento e Implantação de Ferramentas de Inteligência Artificial e Inovação deverá apresentar relatório técnico semestral ao Gabinete da Defensoria Pública Geral e ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação – CGTI, contendo o andamento dos projetos, resultados alcançados, recomendações e propostas de melhoria.

 

Art. 5º As ferramentas apresentadas pela Comissão de Desenvolvimento e Implantação de Ferramentas de Inteligência Artificial e Inovação deverão ser aprovadas pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação – CGTI anteriormente a sua implementação institucional.

 

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2025.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral

 

 

 

NEUTON JARDIM DOS SANTOS

Corregedor-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 06/08/2025, às 08:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por NEUTON JARDIM DOS SANTOS, Corregedor(a) Geral, em 06/08/2025, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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