Ato

Ato nº 221, DE 6 de AGOSTO DE 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que o Decreto nº 38/2025, do município de Colmeia, declarou feriado o dia 6 de agosto de 2025, em celebração ao Padroeiro local;

 

CONSIDERANDO o calendário de feriados do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que reconhece o dia 6 de agosto como feriado no município de Colmeia, conforme evento 1037688 do Processo SEI 25.0.000000889-6;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional da Defensoria Pública de Guaraí, conforme Despacho 1037689 do Processo SEI precitado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Colmeia, no dia 6 de agosto de 2025, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º A Defensoria Pública de Colmeia, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do artigo 2º da Resolução CSDP nº 126/2015.

 

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 06/08/2025, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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