Ato

ATO Nº 214, DE 18 DE JULHO DE 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o pedido de suspensão de expediente presencial em razão da mudança da sede da Defensoria Pública de Gurupi para novo endereço, conforme Solicitação 1010398, SEI 25.0.000001054-8, oriunda da respectiva Diretoria Regional;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a complexidade logística inerente ao processo de mudança de instalações físicas que envolve a desmontagem, transporte e remontagem de toda a infraestrutura de tecnologia da informação, mobiliário e acervo processual físico e digital inviabiliza a manutenção do atendimento presencial durante o período de transição;

 

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a suspensão parcial de expediente presencial, originalmente determinada pelo Ato nº 167/2025, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública nº 964, de 30 de maio de 2025, em face dos desafios operacionais e técnicos adicionais que emergiram durante a fase inicial da mudança em razão dos aparelhos de ar-condicionado, conforme pormenorizado na Solicitação 1032426, SEI nº 25.0.000001054-8, oriunda da Diretoria Regional de Gurupi,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. PRORROGAR a suspensão parcial do expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Gurupi, até o dia 25 de julho de 2025, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para o referido interregno.

Parágrafo único. No período especificado no caput deste artigo, os atendimentos presenciais serão realizados por meio de sala de atendimento provisório, bem como remotamente, mediante recursos tecnológicos e telefônicos, mantidas as condições previstas no Ato nº 167, de 26 de maio de 2025.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 18/07/2025, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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