Ato

Ato nº 205, DE 08 de JULHO DE 2025

 

Institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o Comitê Gestor do Portal da Transparência – CGPT, e dá outras providências.

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009,

 

CONSIDERANDO o disposto no Ato nº 304, de 08 de agosto de 2024, que regulamenta a aplicação da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, bem como institui o Portal da Transparência neste Órgão;

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover o constante aprimoramento da gestão, manutenção, atualização e controle das informações disponibilizadas no Portal da Transparência, em consonância com os princípios da transparência e do direito à informação;

 

CONSIDERANDO que os recursos de tecnologia da informação são imprescindíveis para o pleno funcionamento institucional, sendo devido aprimorar a segurança das ferramentas e dados disponíveis,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Portal da Transparência – CGPT no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

 

Art. 2º O CGPT será responsável pela gestão do Portal da Transparência da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, incumbindo-lhe:

I - coordenar os menus e supervisionar os submenus do Portal da Transparência;

II - definir diretrizes para a gestão, a revisão e a estruturação do Portal da Transparência;

III - assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis ao Portal da Transparência, inclusive as estabelecidas pelos órgãos de controle externo;

IV - deliberar sobre acréscimos e melhorias nas informações divulgadas, visando aprimorar a transparência na gestão pública;

V - analisar as avaliações, as classificações no ranking nacional e as demandas de adequação formuladas pelos órgãos de controle e pela Administração Superior;

VI - exercer outras atribuições correlatas.

 

Art. 3º O CGPT será composto por:

I - Primeira Subdefensoria Pública Geral;

II - Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos;

III - Diretoria de Tecnologia da Informação;

IV - Chefia de Controle Interno.

§1º O CGPT terá como Presidente o Primeiro Subdefensor Público-Geral e, em sua falta, assumirá a presidência o responsável pelo Órgão de que trata o inciso II deste artigo.

§2º O trabalho dos membros do CGPT ocorrerá sem prejuízo das atribuições ordinárias e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração ou indenização complementar.

 

Art. 4º O CGPT reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente em razão de demandas apresentadas pelos Órgãos que o compõem.

§1º As reuniões do CGPT poderão ser realizadas de forma presencial ou virtual, de acordo com a necessidade administrativa.

§2º As atas das reuniões deverão ser elaboradas e registradas em meio digital e ficarão disponíveis para consulta pelos membros do CGPT e demais interessados, sendo registradas em Processo Administrativo Eletrônico.

 

Art. 5º O CGPT poderá solicitar o apoio dos demais órgãos que compõem a Administração Superior, a fim de atender as demandas de gestão do Portal da Transparência.

 

Art. 6º O artigo 2º do Ato nº 304, de 08 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 771, de 08 de agosto de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A gestão do Portal da Transparência da Defensoria Pública do Estado do Tocantins incumbe ao Comitê Gestor do Portal da Transparência – CGPT, cujo regulamento se dará na forma de Ato editado pela Defensoria Pública Geral.

 

Art. 7º Revoga-se o parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 304, de 08 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 771, de 08 de agosto de 2024.

 

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 08/07/2025, às 15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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