Ementa
CONSELHO SUPERIOR
AUTOS-CSDP Nº 624/2025.
ASSUNTO: CONSULTA. LAPSO TEMPORAL PARA AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO SISTEMA E-PROC
CONSULENTE: DEFENSOR PÚBLICO MAGNUS KELLY LOURENÇO DE MEDEIROS
RELATORA: CONSELHEIRA VICE-PRESIDENTE ESTELLAMARIS POSTAL
EMENTA: CONSULTA. LAPSO TEMPORAL RAZOÁVEL ENTRE O DESPACHO DO MAGISTRADO NO E-PROC E O AGENDAMENTO DA AUDIÊNICA DE CUSTÓDIA PARA PARTICIPAÇÃO DO(A) DEFENSOR(A) PÚBLICO(A). AUSÊNCIA DE NORMATIVA DEFINIDORA DE PRAZO PARA CIÊNCIA DA DEFESA. RESOLUÇÃO-TJTO Nº 36/2017 DETERMINA A CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA PELO PAINEL DE ENTRADA DO E-PROC/TJTO OU OUTRO MEIO QUE POSSIBILITE O CONTATO. POSSIBILIDADE DE AS COMUNICAÇÕES DE AGENDAMENTOS SEREM REALIZADAS POR MEIO DE APLCIATIVOS DE MENSAGENS. REALIZAÇÃO GESTÃO INSTITUCIONAL JUNTO AO TJTO PARA UNIFORMIZAR OS ATOS PROCESSUAIS. VIABILIDADE. ART. 12 DA RESOLUÇÃO SUPRACITADA. 1 – Não há no âmbito do Judiciário Tocantinense qualquer disposição a respeito do prazo adequado entre a comunicação da designação da audiência e sua respectiva realização. 2 – O prazo legal para a realização das audiências de custódia é de no máximo 24h e o Poder Judiciário tocantinense autoriza que a ciência da designação seja dada à defesa e ao Ministério Público via e-Proc e aplicativos de mensagens. 3 - Possibilidade de a Administração Superior da DPE/To realizar gestão institucional junto ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins para uniformizar a forma dos atos processuais, por meio de termo de cooperação, consoante art. 12 da Resolução-TJTO nº 36/2017.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, à unanimidade, o Colegiado acompanha o voto da Conselheira Relatora Estellamaris Postal em sua integralidade, respondendo ao item I da Consulta e encaminhando o item II da Consulta à defensoria pública geral para que avalie a possibilidade de adoção de medidas, visando melhor atender a realização das audiências de custódia e, consequentemente, proteger os direitos dos assistidos da DPE-TO. Presentes na Sessão os(as) Conselheiros(as) Estellamaris Postal, Vice-Presidente; Neuton Jardim dos Santos, Corregedor-Geral; Marlon Costa Luz Amorim, Leonardo Oliveira Coelho, Guilherme Vilela Ivo Dias, Daniel Felício Ferreira e Larissa Pultrini Pereira de Oliveira Braga. Presente ainda, a Presidente da ADPETO, Doutora Karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Palmas-TO, 06 de junho de 2025.
PEDRO ALEXANDRE C. A. GONÇALVES
Presidente do CSDP em substituição
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 07/07/2025, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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