Termo
DE HOMOLOGAÇÃO
Trata-se de procedimento licitatório com intuito de contratar empresa especializada em execução de obra e serviços de engenharia para reforma predial da Defensoria Pública no município de Peixe/TO, com aumento de área coberta e pisos.
Ultimados os atos inerentes à realização da Concorrência nº 90011/2025, destaca-se dos autos o Termo de Julgamento 1019998.
O Parecer Jurídico 1023830, de lavra da Diretoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico 1028365, do Controle Interno, opinaram pela possibilidade de adjudicação e homologação do certame.
Tendo em vista que a licitação foi realizada de acordo com as disposições da legislação de regência, qual seja, Lei 14.133/2021 e Ato 126/2023, acolho, por seus próprios fundamentos, os Pareceres supracitados e:
a) ADJUDICO o objeto (grupo 1) à empresa LIMA E MENEZES ENGENHARIA LTDA (CNPJ 37.977.142/0001-13), pelo valor total de R$ 317.190,00 (trezentos e dezessete mil e cento e noventa reais);
b) HOMOLOGO a Concorrência 90011/2025, conforme Termo de Julgamento 1019998, com fulcro no art. 71, IV, da Lei 14.133/2021.
Publique-se.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Primeira Subdefensora Pública-Geral
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