Termo

DE HOMOLOGAÇÃO

 

Trata-se de procedimento licitatório visando registrar preços de gêneros alimentícios e copos descartáveis para atender eventuais demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Ultimados parcialmente os atos inerentes à realização do Pregão Eletrônico 90010/2025, destacam-se dos autos os Termos de Julgamento 1018268, 1018270, 1018274, 1018275, 1018276 e 1018279.

O Parecer Jurídico 1019901, de lavra da Diretoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico 1021739, do Controle Interno, opinaram pela possibilidade de adjudicação e homologação do certame.

Tendo em vista que a licitação foi realizada de acordo com as disposições da legislação de regência, qual seja, Lei 14.133/2021 e Ato 126/2023, acolho, por seus próprios fundamentos, os Pareceres supracitados e:

a) ADJUDICO parcialmente o objeto licitado às empresa vencedoras, nos seguintes termos:

- DISTRIBUIDORA FLORIANO LTDA (CNPJ 02.610.348/0001-26), itens 1 e 3 pelo valor total de R$ 49.125,00 (quarenta e nove mil cento e vinte e cinco reais);

- AMPLA COMERCIAL LTDA (CNPJ 05.891.838/0001-36), item 2, pelo valor total de R$ 1.090,00 (um mil noventa reais);

- CARVALHO & BONFIM LTDA (CNPJ 37.790.723/0001-41), item 5, pelo valor total de R$ 42.226,80 (quarenta e dois mil duzentos e vinte e seis reais e oitenta centavos);

- GRAZIELLA MARIA TAVARES DA SILVA (CNPJ 39.560.888/0001-52), item 9, pelo valor total de R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais);

- PAULISTA IND E COM LTDA (CNPJ 06.285.410/0001-02), item 16, pelo valor total de R$ 4.482,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta e dois reais).

A adjudicação realizada perfaz a importância global de R$ 97.898,80 (noventa e sete mil oitocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).

b) HOMOLOGO parcialmente o Pregão Eletrônico 90010/2025, conforme Termos de Julgamento 1018268, 1018270, 1018274, 1018275, 1018276 e 1018279, com fulcro no art. 71, IV, da Lei 14.133/2021.

 

Publique-se.

 

GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 23/06/2025, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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