Recomendação

CGDP Nº 002/2025, DE 17 DE junho DE 2025.

Orienta o estrito cumprimento das disposições constantes na Resolução-CSDP nº 207/2021, especialmente no que se refere à realização periódica das visitas de inspeção e orientação.

 

O CORREGEDOR-GERAL e a SUBCORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 10 da Lei Complementar Estadual 55/2009 e a Resolução-CSDP 132 de 02 de outubro de 2015 em seu artigo 1º e incisos XI e XV, do artigo 3º;

 

CONSIDERANDO a necessidade de expedição de atos visando à regularidade e ao aperfeiçoamento dos serviços da Defensoria Pública;

 

CONSIDERANDO que é função institucional da Defensoria Pública atuar nos estabelecimentos policiais e penitenciários visando assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais (art. 4º, XVII, da Lei Complementar º 80/94);

 

CONSIDERANDO a Resolução-CSDP nº 207, de 19 de abril de 2021, que regulamenta a atuação da Defensoria Pública nas unidades penais e socioeducativas do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO o Ato CGDP nº 003, de 28 de abril de 2025, o qual delegou à Subcorregedora-Geral a expedição de recomendações, nos limites de suas atribuições delegadas e em conjunto com Corregedor-Geral, aos membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins sobre matéria afeta à competência da Corregedoria;

 

CONSIDERANDO a reunião ocorrida em 26 de março do corrente ano, no âmbito do projeto "Corregedoria Mais Perto de Você”, a qual pautou a obrigatoriedade de visitas de orientação a todos os adolescentes internados em unidade sob jurisdição do Defensor Público da infância, inclusive àqueles, cujo processo sob representação do defensor público, encontra-se internado em comarca diversa, nos termos do artigo 20 da Resolução-CSDP nº 207/2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e otimizar a atuação da Defensoria Pública nos estabelecimentos policiais e penitenciários;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° RECOMENDAR aos Defensores Públicos e Defensoras Públicas do Estado Tocantins o estrito cumprimento das disposições constantes na Resolução-CSDP nº 207/2021, especialmente no que se refere à realização periódica das visitas de inspeção e orientação.

 

Art. 2º As visitas deverão ocorrer nas modalidades de inspeção e orientação, nos termos da resolução, cabendo ao membro da Defensoria Pública o devido registro no sistema SOLAR.

 

Art. 3º As visitas de inspeção devem ocorrer semestralmente, podendo ser realizadas com maior frequência conforme necessidade identificada E deverão seguir o roteiro de quatro etapas previsto na Resolução.

 

Art. 4º O relatório de inspeção deverá ser registrado no sistema SOLAR no prazo de até 30 (trinta) dias, conforme dispõe a referida Resolução. Nas unidades com apenas um defensor na área criminal ou da infância e juventude, a visita poderá ser feita com apoio designado pela Diretoria Regional.

 

Art. 5º As visitas de orientação devem priorizar a forma presencial, podendo ser realizadas remotamente mediante justificativa.

 

Art. 6º Devem ocorrer com a seguinte periodicidade mínima:

 

I – semanal, pelos membros da Defensoria Pública com atribuição exclusiva na área de execução penal;

II – quinzenal, pelos membros da Defensoria Pública da infância e juventude e pelos defensores com atuação criminal, desde que o estabelecimento criminal tenha mais de 200 (duzentas) pessoas presas;

III – mensal, pelos membros da Defensoria Pública com atuação na área criminal, conquanto o estabelecimento criminal tenha menos de 200 (duzentas) pessoas presas.

 

Art. 7º As informações coletadas deverão ser registradas no histórico do assistido, nos termos da referida Resolução.

 

Art. 8º O gabinete defensorial deverá monitorar os registros, manter atualizações e articular com os núcleos especializados (NADEP, NUDECA e outros), quando necessário.

 

Art. 9º O banco de dados dos sistemas prisional e socioeducativo deverá ser atualizado trimestralmente pelos núcleos especializados e disponibilizado no sistema SOLAR.

 

Art. 10. Esta Recomendação tem como escopo a Resolução-CSDP nº 207/2021, devendo ser observadas integralmente todas as disposições constantes na referida norma, inclusive aquelas não expressamente reproduzidas neste ato.

 

Art. 11 Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA CORREGEDORIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

NEUTON JARDIM

Corregedor-Geral

 

IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS

Subcorregedora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS, Subcorregedor(a) Geral, em 17/06/2025, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por NEUTON JARDIM DOS SANTOS, Corregedor(a) Geral, em 17/06/2025, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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