Edital

 

EDITAL NUJURI nº 005/2025 INSCRIÇÃO PARA ATUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA NAS SESSÕES PLENÁRIAS DO TRIBUNAL DO JÚRI

 

O Núcleo do Tribunal do Júri da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, com fundamento na Resolução CSDP nº 270, de 06 de dezembro de 2024, torna público o Edital nº 005/2025 acerca das inscrições para compor a lista semestral de atuação extraordinária nas sessões plenárias do Tribunal do Júri.

 

1. OBJETIVO

O presente edital tem como objetivo regulamentar o processo de inscrição, a formação das listas de precedência e os procedimentos relacionados à designação dos órgãos de execução interessados.

 

2. PÚBLICO ALVO

Defensores Públicos e Defensoras Públicas do Estado do Tocantins interessados em atuar extraordinariamente nas sessões plenárias do Tribunal do Júri no segundo semestre de 2025.

 

3. PRAZO E PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição será realizada no período de 16/07 a 24/07/2025 por meio do preenchimento de formulário disponível no link:

 

< https://forms.gle/4Hh2hnuNt1mTDL7YA>

 

3.2. Os interessados integrantes de órgãos de execução de segunda instancia ou do tribunal superior deverão informar a preferência regional para atuação.

 

4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1. Caso haja mais de um interessado em atuar, a ordem de precedência será definida com base na antiguidade na carreira, conforme disposto no art. 4º, § 3º da Resolução CSDP nº 270/2024.

4.2. A definição da ordem será divulgada por meio de listagem regional e listagem geral.

 

5. DEFINIÇÃO DA ATUAÇÃO

5.1. Após a formação da lista de preferência, todos os órgãos de execução serão consultados concomitantemente por e-mail e por lista de transmissão via aplicativo WhatsApp, para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informarem se aceitam realizar o apoio solicitado para determinada sessão plenária do Tribunal do Júri, apurando-se o órgão designado pela antiguidade dos manifestantes.

§1º Para fins de recebimento das mensagens via lista de transmissão, é obrigatória a inclusão do número institucional do NUJURI ((63) 99261-0742) na agenda de contatos dos membros.

§2º A não aceitação de participação na lista de transmissão via WhatsApp será considerada como renúncia do colaborador por este canal.

5.2. O órgão designado, ao aceitar o encargo, será automaticamente colocado ao final das listas geral e regional de preferência.

5.3. Caso o órgão recuse ou não se manifeste dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, será consultado o próximo órgão na lista de preferência.

5.4. A negativa de atuação não altera a ordem da lista de preferência dos órgãos de execução, apenas autoriza a consulta ao órgão subsequente.

5.5. Após a indicação do membro para a sessão plenária do Tribunal do Júri, o NUJURI publicará a nomeação do Defensor Público designado, bem como a nova lista de preferência, conforme o critério de antiguidade.

5.6. A atuação extraordinária será limitada a 6 (seis) sessões por mês por interessado. Caso o limite seja ultrapassado, serão convocados outros órgãos da lista geral.

 

6. INFORMAÇÕES SOBRE INDENIZAÇÃO

6.1 Os órgãos de execução designados para a atuação extraordinária terão direito à indenização conforme o estabelecido no art. 6º da Resolução CSDP nº 270/2024:

6.2 O órgão de execução que, no exercício de acumulação ou substituição de função, solicitar apoio para a realização de sessão plenária no órgão de atuação acumulado ou substituído terá decotado 15% de sua indenização por sessão, conforme o Art. 7º da Resolução CSDP nº 270/2024. A redução de 15% não se aplicará nos seguintes casos: atuação conjunta, impedimento, suspeição, convocação, outras causas devidamente justificadas.

 

7. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

7.1 Os pedidos de apoio deverão ser enviados ao NUJURI com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da sessão plenária.

7.2 Esclarecimentos sobre o Edital nº 001/2025 poderão ser obtidos no Núcleo do Tribunal do Júri – NUJURI, por meio do e-mail: nujuri@defensoria.to.def.br e, pelo contato: (63) 99261-0742, até a data final para inscrição.

7.3. A inscrição para atuação extraordinária será validada conforme os critérios de disponibilidade e a ordem de antiguidade, e o órgão de execução inscrito deverá estar ciente de que a atuação poderá ocorrer tanto isoladamente quanto de forma conjunta com o defensor natural.

7.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou mediante aviso.

7.5. Os casos omissos serão dirimidos pela Defensoria Pública Geral.


Palmas, 13 de junho de 2025.

 

 

ELSON STECCA SANTANA

Defensor Público - Coordenador do NUJURI

 


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Documento assinado eletronicamente por Elson Stecca Santana, Coordenador(a), em 13/06/2025, às 08:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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