Ato
Ato nº 183, DE 6 de JUNHO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 210/2025, do Município de Araguatins – TO, que declarou feriado nos dias 9 e 10 de junho, em comemoração ao aniversário da cidade;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1952/2025, da Diretoria do Foro de Araguatins, a qual decretou ponto facultativo no âmbito da Comarca no período supra,
CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Defensoria Pública de Araguatins mediante Despacho 1016279,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Araguatins - TO, nos dias 9 e 10 de junho de 2025, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para as referidas datas.
Art. 2º A Defensoria Pública de Araguatins - TO, nas datas precitadas, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução CSDP nº 126/2015.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 10/06/2025, às 16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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