Portaria
Nº 762, DE 27 DE MAIO DE 2025.
O DIRETOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, em substituição, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;
CONSIDERANDO que a participação no referido Congresso, proporcionará aos membros e servidores, atualização e especialização do conhecimento, promovendo a elevação dos padrões técnicos e científicos dos serviços prestados à sociedade.
CONSIDERANDO que a capacitação é pilar central para um bom desempenho e desenvolvimento de suas funções no âmbito do Direito de Famílias e Sucessões, sendo de extrema relevância a sua qualificação. Ademais, os membros e servidores capacitados serão multiplicadores, difundindo o conhecimento adquirido.
CONSIDERANDO a Justificativa emitida pela Coordenação de Compras (c.v. 1010127) demonstrando a necessidade da inexigibilidade de licitação, bem como atestando que os preços estão de acordo com os praticados no mercado;
RESOLVE:
ART. 1º. Inexigir a realização de licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21, objetivando a contratação direta do INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMILIA - IBDFAM, CNPJ sob o nº 02.571.616/0001-48, visando à contratação para execução dos serviços de capacitação de 20 (vinte) vagas para defensoras, defensores, servidoras e servidores no “I Congresso de Direito de Família e Sucessões do IBDFAM Tocantins”, a realizar-se nos dias 11 e 12 de Junho de 2025 em Palmas/TO com carga horária de 20 (vinte) horas, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme Processo Sei nº 25.0.000001038-6.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Diretor-Geral em substituição
| | Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Diretor(a) Geral, em 27/05/2025, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1013088 e o código CRC B22DA909. |