Ato
Ato nº 170, DE 26 de MAIO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO aautonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 39, de 15 de maio de 2025, do Município de Natividade - TO que declarou feriadono dia 29 de maio naquela localidade;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1716/2025, da Diretoria do Foro da Comarca de Natividade - TO que determinou a ausência de expediente forense local no dia 29 de maio de 2025;
CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Defensoria Pública de Porto Nacional (evento 1010884),
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Natividade - TO, no dia 29 de maio de 2025, sem prejuízo do atendimento, pelos Órgãos de Execução, de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.
Art. 2º A Defensoria Pública de Natividade - TO, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução CSDP n.º 126/2015.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 27/05/2025, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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