Termo

 

DE HOMOLOGAÇÃO

 

Trata-se de procedimento licitatório visando registrar preços para eventual aquisição de água mineral e vasilhames, visando atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Ultimados os atos inerentes à realização do Pregão Eletrônico 90008/2025, destacam-se dos autos os Termos de Julgamento 1009331 e 1009332, pelos quais sagraram-se vencedoras as empresas A CARDOSO COSTA (CNPJ 24.958.111/0001-73), no item 1, pelo valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e DISTRIBUIDORA FLORIANO LTDA (CNPJ 02.610.348/0001-26), no item 2, pelo valor total de R$ 9.196,00 (nove mil cento e noventa e seis reais).

O Parecer Jurídico 1009928, de lavra da Diretoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico 1010314, do Controle Interno, opinaram pela possibilidade de adjudicação e homologação do certame.

Tendo em vista que a licitação foi realizada de acordo com as disposições da legislação de regência, qual seja, Lei 14.133/2021 e Ato 126/2023, acolho, por seus próprios fundamentos, os Pareceres supracitados e:

a) ADJUDICO o objeto licitado às empresa vencedoras, nos seguintes termos:

- A CARDOSO COSTA (CNPJ 24.958.111/0001-73), item 1, pelo valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);

- DISTRIBUIDORA FLORIANO LTDA (CNPJ 02.610.348/0001-26), item 2, pelo valor total de R$ 9.196,00 (nove mil cento e noventa e seis reais).

A adjudicação realizada perfaz a importância global de R$ 45.196,00 (quarenta e cinco mil cento e noventa e seis reais).

b) HOMOLOGO o Pregão Eletrônico 90008/2025, conforme Termos de Julgamento 1009331 e 1009332, com fulcro no art. 71, IV, da Lei 14.133/2021.

 

Publique-se.

 

GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 22/05/2025, às 15:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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