Ato

ATO Nº 150, DE 8 DE MAIO DE 2025

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO as disposições da Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - Cedaw, especialmente no reconhecimento da importância social da maternidade;

 

CONSIDERANDO a política institucional de valorização da maternidade, amamentação e de proteção da primeira infância, instituída no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins pela Resolução CSDP nº 193, de 22 de junho de 2020;

 

CONSIDERANDO a necessidade de valorização das Defensoras Públicas, Servidoras e Estagiárias da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, bem como a celebração do dia das mães no dia 11 de maio de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente, no dia 9 de maio de 2025, para as Defensoras Públicas, Servidoras e Estagiárias mães, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 08/05/2025, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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