Edital
EDITAL NUJURI nº 003/2025 – EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS E ORDEM DE PRECEDÊNCIA
O Núcleo do Tribunal do Júri da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em conformidade com o Edital NUJURI 001/2025 e a RESOLUÇÃO CSDP Nº 270, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024, torna pública a atualização do Edital Nujuri com a ordem de precedência para atuação extraordinária nas sessões plenárias do Tribunal do Júri, conforme critérios estabelecidos no referido Edital.
1. ORDEM DE PRECEDÊNCIA – LISTA GERAL
1 - José Alves Maciel
2 - Marlon Costa Luz Amorim
3 - Fabio Monteiro dos Santos
4 - Murilo da Costa Machado
5 - Freddy Alejandro Solorzano Antunes
6 - Rubismark Saraiva Martins
7 - Carolina Silva Ungarelli
8 - Fabrício Silva Brito
9 - Téssia Gomes Carneiro
10 - Luis Gustavo Caumo
11 - Napociani Pereira Povoa
12 - Euler Nunes
13 - Adir Pereira Sobrinho
14 - Elson Stecca Santana
15 - Daniel Felício Ferreira
16 - Evandro Soares da Silva
17 - Letícia Cristina Amorim Saraiva dos Santos Moura
18 - José Raphael Silvério
19 - Sandro Ferreira Pinto
20 - Alexandre Moreira Maia
21 - Guilherme Vilela Ivo Dias
22 - Magnus Kelly Lourenço de Medeiros
23 - Pablo Mendonça Chaer
24 - Dianslei Gonçalves Santana
25 - João Pereira da Silva Junior
26 - Lauro Simões de Castro Bisnetto
27 - Thiannetan de Sousa Silva
28 - Débora da Silva Sousa
2. ORDEM DE PRECEDÊNCIA – LISTAS REGIONAIS
Araguaína
1 - Sandro Ferreira Pinto
2 - Pablo Mendonça Chaer
3 - João Pereira da Silva Junior
4 - Lauro Simões de Castro Bisnetto
5 - Débora da Silva Sousa
Araguatins
Alexandre Moreira Maia
Dianópolis
José Raphael Silvério
Guaraí
1 - Evandro Soares da Silva
2 - Dianslei Gonçalves Santana
Gurupi
1 - José Alves Maciel
2 - Adir Pereira Sobrinho
3 - Guilherme Vilela Ivo Dias
4 - Magnus Kelly Lourenço de Medeiros
Palmas
1 - Marlon Costa Luz Amorim
2 - Fabio Monteiro dos Santos
3 - Murilo da Costa Machado
4 - Freddy Alejandro Solorzano Antunes
5 - Carolina Silva Ungarelli
6 - Fabrício Silva Brito
7 - Téssia Gomes Carneiro
8 - Luis Gustavo Caumo
9 - Napociani Pereira Povoa
10 - Elson Stecca Santana
Paraíso do Tocantins
1 - Daniel Felício Ferreira
2 - Letícia Cristina Amorim Saraiva dos Santos Moura
Porto Nacional
Euler Nunes
Tocantinópolis
1 - Rubismark Saraiva Martins
2 - Thiannetan De Sousa Silva
3. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
3.1 A presente ordem de precedência foi estabelecida pelo Setor de Estatística (documento em anexo), com base na última lista de antiguidade publicada no Edital Nº 022, DE 03 DE JUNHO DE 2024, e segue os critérios estabelecidos pelo Edital NUJURI 001/2025, bem como a RESOLUÇÃO CSDP Nº 270, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
3.2 Configurado empate no critério de antiguidade, adotou-se o tempo de serviço público para o desempate; persistindo o empate, a ordem de precedência foi definida com base no critério de idade, nos termos do art. 65, III, da LC nº 55/2009.
Palmas, 30 de maio de 2025.
ELSON STECCA SANTANA
Defensor Público – Coordenador do NUJUR
| | Documento assinado eletronicamente por Elson Stecca Santana, Coordenador(a), em 30/04/2025, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1003589 e o código CRC 1D992E97. |
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