Portaria
CGDP Nº 008, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
A SUBCORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública, ordenando a todos os seus agentes, no exercício de suas atribuições, o emprego da efetividade, economicidade, transparência e moralidade, objetivando cumprir as metas estabelecidas;
Considerando que é atribuição da Corregedoria-Geral realizar Correições Ordinárias nas Diretorias Regionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e suas respectivas unidades defensoriais, consoante inteligência do artigo 11, I, da Lei Complementar nº. 55/2009 e art. 3º, I, do Regimento Interno da Corregedoria Geral (Resolução CSDP nº. 132/2015);
Considerando que a correição ordinária tem a finalidade de verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções, bem como o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública Geral, da Corregedoria Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública, nos termos do art. 51 da Resolução CSDP n. 132/2015;
Considerando o Ato CGDP nº. 001/2025, que delega à Subcorregedora-Geral da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a realização de correições e visitas de inspeções nas Defensorias Públicas;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar correição ordinária no Núcleo Regional de Dianópolis, que além da Comarca sede, inclui a Defensorias Públicas de Arraias e Taguatinga, entre os dias 06 e 09 de maio de 2025, das 8h30min às 12h e das 14h30min às 17h, objetivando analisar o funcionamento dos serviços funcionais e administrativos.
Art. 2° Designar, no período supracitado, as servidoras Larissa Gonçalves Gomes Ferreira, matrícula nº 9087770, Marina Rocha Almeida Pardinho, matrícula nº 9084916 e o servidor Marcos Paulo da Silva Araújo Marinho, matrícula nº. 9090169, para integrarem a equipe de trabalho para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 3º Determinar que sejam convocados o Diretor, os Membros e Membras, Servidores e Servidoras, Estagiários e Estagiárias lotados nesse Núcleo Regional.
Art. 4º Determinar que sejam comunicados da correição o Defensor Público-Geral da Defensoria Pública, o Presidente da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, os Juízes de Direito e Promotores de Justiça das Comarcas daquelas localidades, demais autoridades do Sistema de Justiça, a Presidente da ADPETO e o Presidente do Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública (SISDEP), autoridades Municipais, Presidente dos Conselhos Tutelares, Delegados de Polícia e Chefes de Unidade Penais, indicando que a Corregedoria Geral estará à disposição para receber informações acerca dos trabalhos da Defensoria Pública.
Art. 5º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial Eletrônico DOE/DPE.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Subcorregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas/TO, 23 de abril de 2025.
IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS
Subcorregedora-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS, Subcorregedor(a) Geral, em 23/04/2025, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0997102 e o código CRC 94354F8E. |