Ementa

CONSELHO SUPERIOR

 
(Republicada para correção)

 

 

AUTOS-CSDP Nº 613/2024.

ASSUNTO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. NÚCLEO REGIONAL DA DPE-TO EM BRASÍLIA.

REQUERENTE: DEFENSORA PÚBLICA DE CLASSE ESPECIAL MARIA DO CARMO COTA.

RELATOR: CONSELHEIRO MARLON COSTA LUZ AMORIM.

 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REVISÃO DA LOTAÇÃO DOS DEFENSORES COM ATUAÇÃO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES EM BRASÍLIA. REVERSÃO PARA LOTAÇÃO NO TOCANTINS JUNTO AO NÚCLEO REGIONAL DOS TRIBUNAIS. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR. COMPETÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 1 – Ao Conselho superior não compete apreciar pedido de revisão e reversão de lotação. 2 – Atribuições do Colegiado definidas no art. 9º da LC nº 55/2009. 3 – Arguição de incompetência do Conselho Superior acolhida. 4 – Cabe à Defensoria Pública Geral decidir sobre revisão e reversão de lotação, conforme arts. 51 e 52 da LC nº 55/2009. 5 – Não conhecimento do pedido de providências. 6 – Arquivamento dos autos.

 

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, por maioria, o Colegiado acolhe a preliminar suscitada de incompetência do Conselho Superior para apreciar o feito, por ser matéria estranha ao rol de atribuições do Colegiado (art. 9º da Lei complementar nº 55/2009), ao mesmo tempo em que entende que cabe ao Defensor Público-Geral a condução de tal matéria (art. 51 e 52 da Lei Complementar nº 55/2009), concluindo, por fim, pelo arquivamento dos autos. Presentes na Sessão os Conselheiros Danilo Frasseto Michelini, Vice-Presidente em substituição; Neuton Jardim dos Santos, Corregedor-Geral; Marlon Costa Luz Amorim, Leonardo Oliveira Coelho, Guilherme Vilela Ivo Dias, Daniel Felício Ferreira e Larissa Pultrini Pereira de Oliveira Braga. Presente ainda a Vice-Presidente da ADPETO, Doutora Karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

 

Palmas-TO, 28 de março de 2025.

 

 

 

 
PEDRO ALEXANDRE C. A. GONÇALVES
Presidente do CSDP 

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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 28/03/2025, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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