Resolução CSDP Nº 273, de 10 DE MARÇO DE 2025.

 

Dispõe sobre o Regimento Interno da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP e dá outras providências.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, incisos I e V, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, e art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP, na forma do anexo único desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 229, de 23 de junho de 2022 do Conselho Superior da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, bem como demais disposições contrárias.

 

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Presidente do CSDP

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

TÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO, OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES

 

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO

 

Art. 1º A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – ESDEP, Órgão de Atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE/TO, criada por meio da Lei Complementar Estadual n.º 110/2017, é uma escola de governo mantida pela DPE/TO, com sede administrativa na cidade de Palmas, capital do Estado do Tocantins, e reger-se-á pelas normas deste Regimento.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 2º A ESDEP objetiva promover o aprimoramento cultural e profissional, a atualização e a especialização do conhecimento dos (as) membros (as) e servidores (as) da Defensoria Pública, elevando os padrões técnicos e científicos dos serviços prestados à sociedade, e especialmente:

I - realizar cursos de aperfeiçoamento profissional e de especialização lato sensu, democratizando o acesso e a otimização dos recursos públicos.

II - planejar e promover cursos de capacitação para os(as) novos(as) membros(as) das carreiras jurídicas e servidores(as) administrativos(as) da Defensoria Pública e da ESDEP, de preparação ao desempenho de suas funções institucionais.

III - oportunizar o aperfeiçoamento e atualização técnico-profissional dos(as) membros(as) das carreiras jurídicas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e servidores da DPE-TO.

 

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 3º São atribuições da ESDEP:

I - promover cursos de pós-graduação lato sensu, extensão, preparatórios, seminários e aperfeiçoamento técnico-profissional, bem como firmar parcerias mediante convênios ou termos de cooperação técnica com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para o desenvolvimento de suas atribuições constantes neste regimento interno, conforme previsão expressa do art. 14, §2º, da Lei Complementar nº 55/2009.

II - oportunizar aos(às) membros(as) e servidores(as) da DPE/TO o aprimoramento no domínio do Direito, nos seus diversos ramos do saber, a fim de melhorar e ampliar o acesso à justiça da população hipossuficiente, bem como dos vulneráveis, contribuindo com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e consolidação dos princípios que regem a Defensoria Pública;

III – incentivar o estudo e pesquisa dos princípios e garantias de tutela e respeito à pessoa humana, às instituições democráticas, aos ideais de verdade e justiça e à Defensoria Pública;

IV - fomentar e promover a pesquisa e o debate de temas relevantes para o público interno e externo, colaborando para a concretização da Justiça e conscientização da população vulnerável a respeito dos seus direitos fundamentais;

V - promover, aos(às) membros(as) que ingressarem na carreira, curso de preparação ao exercício do cargo de Defensor Público, bem como dos diversos cargos do quadro institucional;

VI - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;

VII - receber, por meio da Defensoria Pública Geral, subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas;

VIII - emitir e registrar certificados de conclusão de seus cursos;

IX - promover a execução dos diversos eventos de capacitação por seus próprios meios ou através da contratação de serviços de terceiros.

 

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 4º A ESDEP compreende a seguinte estrutura:

I - Conselho Executivo;

II – Conselho Acadêmico;

III - Órgãos Estruturantes:

a) Diretoria Geral;

b) Equipe Pedagógica;

c) Coordenação de Curso;

d) Secretaria;

e) Biblioteca.

IV - Órgão de Apoio.

 

 

CAPÍTULO I

CONSELHO EXECUTIVO DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS - ESDEP

 

Art. 5º O Conselho Executivo é órgão máximo de função normativa, consultiva, deliberativa e disciplinar em matéria de ensino, pesquisa, extensão e instância final de recurso naquilo que se refira às atividades de formação, qualificação e aperfeiçoamento dos(as) membros(as) e servidores(as) da DPE/TO, excetuado as ofertas de cursos de pós graduação.

§1º O Conselho Executivo será composto:

I - pelo(a) Diretor(a)-Geral da ESDEP, que o presidirá;

II - pelo(a) Representante da Administração Superior, indicado pela Defensoria Pública Geral, como Vice-Presidente;

III - por um(a) servidor(a) público(a) dos quadros da Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, indicado(a) pela Defensoria Pública Geral;

IV - por um(a) Defensor(a) Público(a) estável na carreira, com formação na área educacional, indicado pela Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins - ADPETO;

V - por um(a) servidor(a) público(a) estável na carreira, do quadro auxiliar da Defensoria Pública, com formação na área educacional, indicado(a) pelo Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - SISDEP;

§2º Em caso de afastamento, licença, férias ou impedimento superior a 30 (trinta) dias, será nomeado(a) substituto(a), devendo-se observar as regras constantes deste artigo.

§3º Os membros constantes nos incisos III, IV e V do § 1º deste artigo, serão nomeados para um mandato de 02 (dois) anos, sempre coincidente com o mandato do Defensor(a) Público(a)-Geral.

 

Art. 6º O Conselho Executivo reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, quando convocado de ofício pela Diretoria Geral ou por dois terços de seus demais membros.

§1º O quórum mínimo para instalação de reunião do Conselho Executivo é de 4 (quatro) membros.

§2º As decisões do Conselho Executivo, exceto em casos expressos em normas específicas, serão tomadas por maioria simples dos presentes.

§3º O(A) Presidente(a) do Conselho Executivo terá o voto de desempate.

§4º A ausência injustificada dos membros do Conselho Executivo, inscritos nos incisos III, IV e V do art. 5º, em duas reuniões consecutivas, ocasionará a substituição imediata destes, devendo o(a) Presidente(a) do Conselho deflagrar novo processo de escolha nos termos do §1º do artigo 5º.

 

Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:

I - fixar as diretrizes pedagógicas, atos e resoluções de atuação da ESDEP;

II – aprovar o planejamento anual e plurianual de cursos de qualificação, formação aperfeiçoamento de membros(a) e servidores(a), congressos, seminários, simpósios, estudos, pesquisas, publicações e atividades diversas;

III - aprovar a criação, a transformação e a extinção de cursos de qualificação, formação aperfeiçoamento de membros(a) e servidores(a), bem como grupos de pesquisa e estudos, por voto da maioria de seus membros(a);

IV - aprovar projetos de regulamentos de cursos e demais eventos de qualificação, formação aperfeiçoamento de membros(a) e servidores(a) promovidos pela ESDEP;

V - deliberar e estabelecer calendário anual de eventos, a partir do calendário dos cursos de pós-graduação aprovados pelo Conselho Acadêmico;

VI - apreciar e aprovar relatório anual da Diretoria Geral;

VII - opinar sobre questões institucionais da ESDEP submetidas à sua apreciação.

 

 

CAPÍTULO II

CONSELHO ACADÊMICO DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS - ESDEP

 

Art. 8º O Conselho Acadêmico é órgão máximo de função normativa, consultiva, deliberativa e disciplinar em matéria de ensino, pesquisa, extensão e instância final de recurso naquilo que se refira aos cursos de pós-graduação ofertados pela ESDEP.

 

§1º O Conselho Acadêmico será composto:

I - pelo(a) Diretor(a)-Geral da ESDEP, que o presidirá;

II - pelo(a) Coordenador(a) do curso de pós-graduação, como Vice-Presidente;

III - por um(a) representante do corpo docente, eleito(a) em votação pelos seus pares, dentre os que manifestarem interesse em desempenhar a função;

IV – por um(a) representante do corpo discente, eleito(a) em votação entre seus pares, dentre os que manifestarem interesse em desempenhar a função;

V - por um(a) servidor(a) público(a) da ESDEP, estável na carreira, eleito(a) em votação entre seus pares, dentre os que manifestarem interesse em desempenhar a função.

§2º Havendo mais de um curso de pós-graduação ofertada, o(a) membro(a) constante no inciso II será o(a) escolhido(a) pelo colegiado, dentre os(a) inscritos(a), para compor o Conselho Acadêmico.

§3º. Nas eleições para escolha dos membros descritos pelos incisos III, IV e V do § 1º deste artigo, os segundos candidatos mais votados em cada pleito ocuparão a função de suplentes, que assumirão em caso de afastamento, licença, férias ou impedimento dos titulares.

§4º Os membros constantes nos incisos III, IV e V do § 1º deste artigo, serão nomeados(a) para um mandato de 02 (dois) anos, com a possibilidade de recondução por prazo igual.

 

 

Art. 9º O Conselho Acadêmico da ESDEP reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, quando convocado de ofício pela Diretoria Geral da ESDEP ou por dois terços de seus demais membros.

§1º O quórum mínimo para instalação de reunião do Conselho Acadêmico é de 4 (quatro) membros.

§2º As decisões do Conselho Acadêmico, exceto em casos expressos em normas específicas, serão tomadas por maioria simples dos presentes.

§3º O(A) Presidente(a) do Conselho Acadêmico terá o voto de desempate.

§4º. A ausência injustificada dos membros do Conselho Acadêmico, dos incisos III, IV e V do art. 7º, em duas reuniões consecutivas, ocasionará a substituição imediata destes, pelo suplente.

 

 

Art. 10. Compete ao Conselho Acadêmico:

I - fixar as diretrizes pedagógicas, atos e resoluções referentes aos cursos de pós-graduação ofertados pela ESDEP;

II - aprovar o planejamento anual e plurianual de cursos de pós-graduação, bem como a participação e realização de congressos, seminários, simpósios, estudos, pesquisas, publicações e atividades diversas ligadas a esses cursos;

III - aprovar a criação, a transformação e a extinção de cursos de pós-graduação, por voto da maioria de seus membros;

IV - aprovar projetos de regulamentos de cursos de pós-graduação.

V - deliberar e estabelecer calendário anual dos cursos de pós-graduação;

Parágrafo único. A aprovação da oferta de novos cursos de pós-graduação, ou de novas turmas, estará condicionada à autorização prévia da Defensoria Pública Geral.

 

 

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS ESTRUTURANTES

 

Seção I

Da Diretoria Geral

 

Art. 11. A ESDEP será dirigida por Defensor(a) Público(a) estável, com a denominação de Diretor(a) -Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP.

§1º. O(A) Diretor(a)-Geral é nomeado(a) pela Defensoria Pública Geral para exercício do cargo comissionado.

§2º. O(A) Diretor(a)-Geral será responsável pela administração das atividades da ESDEP, devendo ser auxiliado(a) pelos demais órgãos estruturantes e por aqueles que forem designados pela Defensoria Pública Geral.

§3º O(A) Diretor(a)-Geral será substituído(a), em suas faltas, férias, licenças e impedimentos, por membro(a) indicado(a) pela Defensoria Pública Geral.

§4º O(A) Diretor(a)-Geral poderá ser representado(a) em eventos por Membro(a) ou Servidor(a) por ele(a) indicado.

 

 

Art. 12. Compete à Diretoria Geral:

I - representar a ESDEP, perante as autoridades administrativas, legislativas, judiciárias e comunidade acadêmica, primando pelos interesses da Instituição;

II - dirigir e presidir os serviços administrativos e atos escolares, cumprindo e fazendo cumprir as leis de ensino, as Resoluções da Defensoria Pública e as normas deste Regimento;

III - zelar pelo cumprimento da legislação em vigor, como parte integrante da política interna de formação e desenvolvimento dos(a) membros(a) e servidores(a) da Defensoria Pública;

IV - fiscalizar o cumprimento das diretrizes acadêmicas e administrativas da ESDEP e supervisionar sua execução consoante disposição do Regimento Interno;

V - zelar pela melhor consecução dos objetivos e recursos orçamentários e financeiros da ESDEP;

VI - submeter à Defensoria Pública Geral as sugestões para propostas legislativas afetas às atribuições ESDEP;

VII - propor à Defensoria Pública Geral o valor da remuneração de docentes, Defensores(as) Públicos(as) ou servidores(as) do quadro da Defensoria Pública, responsáveis pelas aulas, palestras e material didático elaborado, bem como do pessoal de logística e apoio;

VIII - fixar diretrizes para a elaboração do plano anual de atividades da ESDEP;

IX - decidir sobre os pedidos de matrícula em cursos de formação, qualificação e aperfeiçoamento dos membros e servidores, apresentando as razões de sua decisão nos casos de indeferimento;

X - determinar o cancelamento de matrícula, por decisão fundamentada;

XI - aplicar aos discentes as penas de advertência e cancelamento de matrícula, observada a gradação da conduta, sujeitas a recurso junto ao Conselho Executivo no prazo de cinco dias úteis, contados da ciência da decisão, cabendo-lhe ainda o encaminhamento ao Órgão Correcional quando a matéria extrapolar as atribuições da Escola Superior;

XII - definir os cursos prioritários de formação, qualificação e aperfeiçoamento dos(as) membros(as) e servidores(as), bem como a carga horária, respectivo cronograma de atividade e forma de avaliação conjuntamente com o Conselho Executivo;

XIII - buscar recursos financeiros em entidades fomentadoras para a consecução de projetos de extensão, de educação continuada, de divulgação institucional e de estruturação da ESDEP;

XIV - incentivar membros(as) e servidores(as) a produzirem trabalhos para a publicação de revistas, periódicos e livros com temas relacionados à área jurídica e/ou outra com afinidade com os objetivos institucionais da Defensoria Pública;

XV - solicitar a participação de membros(as) e servidores(as) da DPE/TO em eventos externos, submetendo-os à aprovação da Defensoria Pública Geral;

XVI - planejar e executar programas de formação de instrutores(as) e docentes com o objetivo de torná-los agentes multiplicadores no processo de desenvolvimento técnico- profissional;

XVII - selecionar e instituir banco de dados de Membros(as) e Servidores(as) com aptidão para atuarem como instrutores(as) ou conferencistas das atividades desenvolvidas pela ESDEP, estabelecendo cadastro de facilitadores de aprendizagem;

XVIII - encaminhar relatório anual da ESDEP à apreciação do Conselho Executivo;

XIX - apresentar para aprovação do Conselho Executivo o planejamento anual ou plurianual da ESDEP de acordo com as minutas de propostas de cursos, congressos, seminários, simpósios, estudos, pesquisas, publicações e atividades diversas;

XX - analisar os resultados da avaliação institucional;

XXI - desempenhar demais atividades inerentes à função, de acordo com a legislação vigente ou por determinação da Defensoria Pública Geral;

XXII - apresentar proposta de resolução ao Conselho Superior da DPE/TO para instituir, alterar ou reformar as normas internas da Instituição.

 

 

Seção II

Da Equipe Pedagógica

 

Art. 13. A Equipe Pedagógica é composta por profissionais do quadro de servidores(as) da DPE-TO, ocupantes de cargo de provimento em comissão ou de efetivo exercício, com formação na área educacional, que serão responsáveis pelo assessoramento pedagógico da ESDEP.

Parágrafo único. A Equipe Pedagógica é composta pela Gerência de Pesquisa, Gerência de Ensino e Capacitação e pela Assessoria Pedagógica.

 

 

Seção III

Da Gerência de Pesquisa

 

Art. 14. A Gerência de Pesquisa é cargo de provimento em comissão, previsto na LC nº 55/2009, a ser exercido por profissional com formação na área educacional, responsável pelo assessoramento de pesquisas aos(às) membros(as), servidores(as), discentes e eventuais parceiros da ESDEP.

 

Art. 15. À Gerência de Pesquisa compete:

I - desenvolver projetos e programas de pesquisa;

II - facilitar acesso aos(às) membros(as) e servidores(as), por meio impresso ou eletrônico, às pesquisas e troca de informações, disseminando, prioritariamente, as novidades legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias;

III - manter serviço de pesquisa de jurisprudência e banco de peças, de forma a subsidiar as atividades da DPE/TO;

IV - gerenciar o sistema de pesquisa;

V - promover pesquisas bibliográficas;

VI - auxiliar nas pesquisas e estudos bibliográficos de Membros(as) e Servidores(as) relacionados ao desempenho de suas respectivas atividades, bem como subsidiar a equipe da ESDEP;

VII - avaliar os pedidos de auxílios técnicos para a execução de projetos de interesse institucional, submetendo à apreciação da Diretoria Geral;

VIII- apoiar a criação de grupos de pesquisa e estudos, visando à proposição de projetos voltados a temas de interesse institucional;

IX - monitorar a execução dos projetos;

X - subsidiar na elaboração de Plano de Incentivo à Pesquisa e respectivos projetos que serão aprovados pelo Conselho Acadêmico;

XI - presidir a Comissão Própria de Avaliação - CPA.

XII - emitir parecer em processos que forem submetidos à sua apreciação;

XIII - elaborar e atualizar normas e regulamentos da ESDEP em conjunto com a Equipe Pedagógica;

XIV - fazer a revisão linguística dos documentos no âmbito da ESDEP, agregando comunicabilidade textual;

XV - revisar os artigos e textos enviados à revista da DPE/TO;

XVI - revisar as produções escritas referentes às mídias, às propagandas, aos folders e ao material didático no âmbito das produções da ESDEP;

XVII - pesquisar e minutar projetos de interesse da ESDEP;

XVIII - exercer outras atividades compatíveis com o cargo.

 

 

Subseção I

Da Comissão Própria de Avaliação

 

Art. 16. A Comissão Própria de Avaliação – CPA – prevista no artigo 15, XI, tem a atribuição de realizar avaliação anual para subsidiar a Diretoria-Geral na definição de diretrizes para o ano subsequente, propor metodologias e estratégias de ação para o controle e permanente processo de melhoria pedagógico-administrativo da ESDEP.

§1º A CPA será composta:

I – pelo(a) Gerente de Pesquisa, que a presidirá;

II – por um docente de curso de pós-graduação da ESDEP, eleito por seus pares, dentre os que manifestarem interesse;

III - por um discente de curso de pós-graduação da ESDEP, eleito por seus pares, dentre os que manifestarem interesse;

IV - por um(a) representante da sociedade civil organizada, indicado em lista tríplice pela Diretoria-Geral, dentre as pessoas que se candidatarem, e escolhido(a) pelo Conselho Acadêmico;

V - por um(a) servidor(a) lotado na ESDEP, escolhido(a) pelo Conselho Acadêmico, dentre os que manifestarem interesse;

§2º O mandato será de 2 (dois) anos, sendo possível uma recondução.

 

 

Art. 17. À Comissão Própria de Avaliação – CPA – compete:

I - verificar a missão da ESDEP e a execução do plano de desenvolvimento institucional;

II - avaliar a infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;

III - demonstrar o planejamento e a avaliação, especialmente os processos, resultados e a eficácia da autoavaliação institucional;

IV - avaliar as políticas de atendimento aos estudantes;

V - executar os processos avaliativos, de acordo com a Legislação Estadual vigente;

VI - elaborar e aplicar instrumentos e sistematizar os processos de avaliação institucional;

VII - prestar informações sobre a avaliação institucional aos órgãos competentes.

§1º Na elaboração dos instrumentos de avaliação, a CPA deverá adotar os parâmetros, indicadores e conceitos dos instrumentos de avaliação in loco do Conselho Estadual do Tocantins – CEE-TO, podendo incluir outros indicadores.

§2º As atividades de autoavaliação serão realizadas de forma a contemplar a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da ESDEP.

§3º No exercício de suas atribuições a Comissão Própria de Avaliação pode fazer recomendações à Diretoria Geral e/ou à Coordenação do curso.

 

 

Seção IV

Da Gerência de Ensino e Capacitação

 

Art. 18. A Gerência de Ensino e Capacitação é cargo de provimento em comissão, previsto na LC nº 55/2009, a ser exercido por profissional com formação na área educacional, cuja função é assegurar a manutenção da estrutura curricular e da proposta pedagógica constantes dos projetos dos cursos, ao longo de sua execução.

 

 

Art. 19. À Gerência de Ensino e Capacitação compete:

I - promover encontros entre os(a) coordenadores(a) dos cursos para socialização das ações, práticas pedagógicas desenvolvidas em cada curso e troca de experiências individuais exitosas para construção do saber coletivo;

II - supervisionar os trabalhos pedagógicos realizados pela ESDEP, de forma a garantir a excelência dos serviços educacionais e observância à legislação;

III - auxiliar coordenadores(as) de cursos, docentes e discentes com o objetivo de definir ações que viabilizem a resolução das pendências acadêmicas;

IV - tabular as avaliações realizadas em cada curso ou evento e analisar, em conjunto com os(a) coordenadores(a), os resultados apresentados para providências cabíveis;

V - acompanhar o desenvolvimento dos cursos e efetivo cumprimento das atividades planejadas;

VI - verificar se, no decorrer do curso, as normas e os regulamentos da ESDEP, bem como a legislação educacional, estão sendo observadas;

VII - verificar, em cada projeto de curso, se a qualificação do corpo docente atende à legislação vigente;

VIII - sugerir novas metodologias a serem empregadas pela ESDEP para avaliação da prática pedagógica e aperfeiçoamento dos métodos didáticos;

 

 

 

 

IX - verificar se os docentes apresentaram os respectivos planos de ensino nos curso de pós-graduação, assim como nos de formação/qualificação de força de trabalho;

X - orientar os docentes e coordenadores(as) de curso na elaboração dos planos de ensino, quanto às diretrizes da ESDEP;

XI - manter os docentes informados sobre os recursos disponibilizados pela ESDEP para enriquecer a prática pedagógica;

XII - estimular e acompanhar a utilização de recursos nas atividades pedagógicas, sempre que possível;

XIII - subsidiar os processos avaliativos submetidos às Comissões designadas pela Diretoria Geral;

XIV - acompanhar o cumprimento e a efetividade das decisões das Comissões designadas pela Diretoria Geral;

XV - emitir parecer em processos que forem submetidos à sua apreciação;

XVI - elaborar e atualizar normas e regulamentos da ESDEP em conjunto com a Equipe Pedagógica;

XVII - pesquisar e minutar projetos de interesse da ESDEP;

XVIII - analisar os projetos pedagógicos enviados à ESDEP;

XIX - exercer outras atividades compatíveis com o cargo.

 

 

Seção V

Da Assessoria Pedagógica

 

Art. 20. A Assessoria Pedagógica será exercida por servidor(a) com formação em Pedagogia.

 

 

Art. 21. Compete à Assessoria Pedagógica:

I - assessorar a Diretoria Geral em assuntos de natureza acadêmico-pedagógica e de direito educacional;

II - emitir parecer em processos que forem submetidos à sua apreciação;

III - inspecionar as atividades e serviços pedagógicos;

IV - elaborar e atualizar normas e regulamentos da ESDEP em conjunto com a Equipe Pedagógica;

VI - analisar os projetos pedagógicos enviados à ESDEP;

VII - acompanhar o cronograma anual de cursos e eventos promovidos pela ESDEP;

VIII - elaborar e/ou acompanhar os Projetos de Extensão da ESDEP;

IX - organizar cursos e eventos promovidos pela ESDEP;

X - supervisionar os trabalhos pedagógicos realizados pela ESDEP, de forma a garantir a excelência dos serviços educacionais e observância à legislação;

XI - verificar se, no decorrer do curso, as normas e os regulamentos da ESDEP, bem como a legislação educacional, estão sendo observadas;

XII - avaliar pedidos de auxílios técnicos para a execução de projetos de interesse institucional, submetendo à apreciação da Diretoria Geral;

XII - pesquisar e minutar projetos de interesse da ESDEP;

XIII - exercer outras atividades compatíveis com o cargo.

 

 

Seção VI

Da Coordenação De Curso

 

Art. 22. A Coordenação de Curso será exercida por membro(a) ou servidor(a) indicado(a) pela Diretoria Geral, pontualmente para cada curso, observada a formação na área jurídica, ou educacional, para o respectivo curso.

 

Art. 23. À Coordenação de Curso compete:

I - coordenar e supervisionar os programas, projetos e atividades na área do respectivo curso;

II - elaborar e apresentar o projeto de curso de pós-graduação que será oferecido pela ESDEP;

III - acompanhar e supervisionar a produção de material pedagógico dos cursos de pós-graduação oferecidos;

IV - subsidiar a elaboração de plano anual de ação, com base em estudo do diagnóstico de necessidades de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional de membros(a), servidores(a), estagiários(a) e do público externo, apresentando proposição de política de capacitação e aprimoramento profissional;

V - manter intercâmbio com outras instituições que trabalhem na área de formação, capacitação e aperfeiçoamento;

VI - avaliar os resultados do trabalho dos instrutores e docentes ligados ao curso de pós-graduação, estabelecendo estratégias de melhoria de aprendizagem;

VII - identificar e implementar alternativas pedagógicas concorrentes para a redução dos índices de evasão, reprovação e não participação dos inscritos nos cursos promovidos;

VIII - aplicar a legislação educacional vigente, em especial os dispositivos relativos à educação;

IX - emitir parecer técnico sobre o aproveitamento de estudos nos cursos de pós-graduação lato sensu, promovidos pela própria ESDEP;

X - elaborar e disponibilizar relatórios trimestrais e anuais das atividades desenvolvidas;

XI – sugerir, revisar e formatar o material didático e de apoio dos cursos de pós-graduação oferecidos;

XII - auxiliar o Conselho Acadêmico na formatação dos projetos e planos de pesquisa;

XIII - organizar e atualizar o quadro de cronograma de atividades acadêmicas;

XIV - auxiliar o instrutor-professor na orientação do seu planejamento de ensino, acompanhando e avaliando a sua prática em sala de aula e na escrituração dos diários de classe;

XV - elaborar, planejar e controlar as atividades das áreas acadêmicas e pedagógicas de cada curso;

XVI - elaborar os relatórios de ensino e instruir procedimentos a serem submetidos ao Conselho Acadêmico e à Diretoria Geral;

XVII - exercer atividades inerentes a sua área de atuação.

Parágrafo único. Compete à Instituição que promover cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, por meio de parcerias/convênios, a emissão de parecer técnico sobre o aproveitamento dos estudos.

 

 

Seção VII

Da Secretaria Acadêmica

 

Art. 24. A Secretaria Acadêmica será gerida por servidor(a) com formação superior em Ciências Sociais, designado(a) pela Defensoria Pública Geral, cuja função é registrar as ações acadêmicas voltadas aos discentes da ESDEP.

Parágrafo único. As atribuições da Secretaria Acadêmica ficarão sob a responsabilidade da Gerência de Estágio, cargo de provimento em comissão previsto na LC nº 55/2009.

 

 

 

Art. 25. À Secretaria Acadêmica compete:

I - manter atualizadas as informações e a documentação, física e virtual/digital, referentes aos cursos realizados pela ESDEP, em arquivos e pastas específicas por área/assunto;

II - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos dos discentes, diários de classe, projetos dos cursos, calendários, editais, resoluções, atas, horários de aula, modelos de documentações utilizadas, Regimento Interno e documentos pertinentes à vida acadêmica de cada aluno(a);

III - organizar e manter atualizados a escrituração escolar, o arquivo, a legislação e as normas educacionais, diretrizes e outros estatutos legais de interesse da ESDEP;

IV - emitir toda a documentação, tais como certidões e declarações, referentes aos discentes;

V - elaborar relatório consolidado das frequências e avaliações dos cursos e palestras realizados;

VI - encaminhar as fichas de inscrição dos cursos e eventos promovidos pela ESDEP para as comissões de seleção designadas pela Diretoria Geral;

VII - prestar informações aos demais setores da ESDEP em matéria de sua competência, bem como fornecer dados para o controle de relatórios, questionários, consultas e outros;

VIII - realizar atendimento aos discentes;

IX - supervisionar o processo de matrícula dos discentes nos cursos, assim como a documentação necessária;

X - emitir diários, assim como orientações de manuseio destes para o corpo docente;

XI - providenciar o preparo dos históricos escolares, dos certificados de aproveitamento e de frequência;

XII - fiscalizar o cumprimento do calendário de atividades;

XIII - providenciar e zelar pelo arquivamento da documentação escolar;

XIV - zelar pela regularidade dos registros dos discentes e cadastramento dos docentes;

XV - fornecer relatórios dos registros sob sua responsabilidade;

XVI - manter atualizados os livros de registros acadêmicos;

XVII - organizar elementos estatísticos relativos aos discentes, aproveitamento escolar nos cursos realizados pela ESDEP e demais dados requeridos pelos organismos oficiais ou pela própria DPE/TO;

XVIII - organizar a documentação de processo seletivo;

XIX - colaborar na realização de eventos da ESDEP;

XX - expedir, registrar e controlar os certificados e seus históricos escolares de especialização, promovendo as anotações devidas em arquivo específico;

XXI - assessorar a Direção Geral em assuntos administrativos da ESDEP;

XXII - executar outras ações pertinentes às atividades de Secretaria determinadas pela Diretoria Geral.

 

 

Seção VIII

Da Biblioteca

 

Art. 26. A Biblioteca tem por objetivo oferecer apoio às atividades didáticas, pedagógicas e científicas dos cursos promovidos pela ESDEP, disponibilizando meios de informação aos usuários.

§1º. Sem prejuízo do disposto no caput, os serviços de biblioteca virtual serão prestados por órgão ou entidade pública que mantenha convênio ou acordo de cooperação com a ESDEP.

§2º. O funcionamento da biblioteca reger-se-á por Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Executivo.

 

 

Art. 27. A Biblioteca será gerenciada por servidor(a) com formação em Biblioteconomia ou designado(a) para a função, a quem compete:

I - cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca, assegurando a organização e o bom funcionamento;

II - atender a comunidade escolar, disponibilizando e controlando o empréstimo de livros de acordo com Regulamento próprio;

III - auxiliar na implementação dos projetos de leitura e pesquisa;

IV - auxiliar na organização do acervo de livros, revistas/periódicos, vídeos, dentre outras mídias;

V - executar os serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros ou preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência, dentre outras;

VI - realizar levantamentos bibliográficos sobre assuntos relacionados às atribuições institucionais da Defensoria Pública, na forma a ser regulamentada pela Diretoria Geral;

VII - encaminhar à Diretoria Geral sugestão de atualização do acervo;

VIII - executar os serviços referentes à seleção, organização do acervo, processamento técnico, referência e bibliografia, intercâmbio, circulação e atendimento aos usuários;

IX - controlar e atualizar a bibliografia básica para atender os programas de ensino das disciplinas ministradas nos cursos da ESDEP, de acordo com as diretrizes da Diretoria Geral, Coordenações de cursos e do Conselho Executivo;

X - zelar pela preservação, conservação e restauração do acervo;

XI - registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário;

XII - receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da biblioteca;

XIII - manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela sua manutenção;

XIV - propor parcerias visando à integração da Biblioteca da ESDEP com as demais bibliotecas das Escolas de Governo, centros de documentação e instituições congêneres;

XV - encaminhar à Diretoria Geral sugestão sobre elaboração ou modificação do regulamento interno de funcionamento;

XVI - catalogar e preservar os documentos históricos, organizando o acervo Institucional;

XVII - pesquisar e minutar projetos de interesse da ESDEP;

XVIII - pesquisar bibliotecas online e editoras para obtenção de livros com vistas ao aumento do acervo bibliográfico;

XIX - planejar a organização e a administração da biblioteca física e/ou digital/virtual;

XX - exercer outras atividades determinadas pela Diretoria Geral.

 

 

TÍTULO III

DO ÓRGÃO DE APOIO

 

Art. 28. Compõe o órgão de apoio todo(a) membro(a), servidor(a), próprio(a) ou cedido(a), comissionado(a) ou efetivo(a), bem como terceirizados(as) colocados(as) à disposição pela DPE/TO para exercerem suas funções perante à ESDEP.

Parágrafo único. O Órgão de Apoio é composto por 01 (um(a)) servidor(a) formado em Direito, 01 (um(a)) servidor(a) com formação técnica em Informática, e 01 (um(a)) servidor(a) com formação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), a fim de fomentar a acessibilidade junto à ESDEP.

 

 

Art. 29. O assessoramento jurídico cabe a um(a) servidor(a) com formação em Direito, competindo-lhe:

I - assessorar a Direção Geral em assuntos de natureza jurídica da ESDEP;

II - elaborar e revisar termos de cooperação técnica, bem como minutas de regulamentos internos de interesse da ESDEP;

III - emitir parecer em processos que forem submetidos à sua apreciação;

IV - elaborar e atualizar normas e regulamentos da ESDEP em conjunto com a Equipe Pedagógica;

V - organizar cursos e eventos promovidos pela ESDEP;

VI - verificar se no decorrer do curso as normas e os regulamentos da ESDEP, bem como a legislação educacional estão sendo observadas;

VII - pesquisar e minutar projetos de interesse da ESDEP;

VIII - exercer outras atividades compatíveis com o cargo.

 

 

Art. 30. O assessoramento tecnológico cabe ao(à) servidor(a) com formação técnica em Informática, competindo-lhe executar ou auxiliar a execução de tarefas de trabalhos relacionados com as atividades na área da informática, incluindo atividades de manutenção, programação e desenvolvimento de projetos e programas básicos de computador, instalação, configuração, operação, suporte e executar outras atividades afins à sua área de formação.

 

 

Art. 31. Ao(À) servidor(a) com formação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), quando lhe couber exercer a atividade de Tradutor e Intérprete de Libras, no âmbito da ESDEP, compete:

I - viabilizar a garantia do direito à educação das pessoas surdas ou com deficiência auditiva;

II - assegurar aos servidores surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação e à informação em relação às atividades e os conteúdos curriculares desenvolvidos nos cursos ofertados pela ESDEP;

III - participar das atividades presenciais ou on-line viabilizando a acessibilidade dos discentes aos serviços e às atividades didático-pedagógicas;

IV - exercer outras atividades relativas à garantia da acessibilidade junto à ESDEP.

 

 

TÍTULO IV

DA ESTRUTURA PEDAGÓGICA

 

CAPÍTULO I

DOS CURSOS

 

Art. 32. Os cursos da ESDEP serão de preparação inicial, capacitação funcional e formação continuada, podendo ocorrer nas modalidades de aperfeiçoamento, atualização, pós-graduação lato sensu e stricto sensu ou ainda, por meio de convênios estabelecidos com Instituições de Ensino Superior, privadas ou públicas, no Brasil e no Exterior.

§1º A carga horária dos cursos será fixada atendendo a sua complexidade e a legislação vigente.

§2º O projeto de cada curso de especialização oferecido pela ESDEP, respeitados os termos deste Regimento e a legislação vigente, será previsto no Projeto Pedagógico de Curso (PPC), constituído, dentre outros, pelos seguintes componentes:

I - matriz curricular, com a carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, contendo disciplinas ou atividades de aprendizagem com efetiva interação no processo educacional;

II - plano de curso, que contenha objetivos, programa, metodologias de ensino-aprendizagem, previsão de trabalhos dos discentes, avaliação e bibliografia básica e complementar.

§3º O projeto de cada curso oferecido pela ESDEP, respeitados os termos deste Regimento, será estabelecido em edital publicado pela Direção Geral, contendo, minimamente:

I - dados gerais e objetivos;

II - período e método de inscrições;

III - público-alvo;

IV- período e horário de realização;

V- modalidade;

VI- local;

VII - relação das disciplinas e estrutura curricular;

VIII - carga horária, conteúdo programático, valor de taxa e de mensalidade, quando não dispensada para Minter e Dinter;

IX - número de vagas;

X - requisitos para a realização da inscrição;

XI - critérios de participação, avaliação e conclusão;

XII - cronograma geral;

XII - disposições finais.

 

 

Art. 33. Os projetos de implantação dos cursos de pós-graduação serão elaborados pelo(a) coordenador(a) de cada curso com o apoio da equipe da ESDEP, e em conjunto com comissões ou consultorias especialmente designadas para esta finalidade, a partir das demandas institucionais, com posterior remessa ao Conselho Acadêmico para avaliação e aprovação.

 

Art. 34. Os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) obedecerão ao previsto no projeto aprovado pelo Conselho Acadêmico.

Parágrafo único. Os cursos da ESDEP serão supervisionados pela Diretoria Geral, cabendo ao(à) coordenador(a) do curso a sua execução e operacionalização, observada a legislação específica.

 

 

Art. 35. Os cursos de formação continuada para membros(a) e servidores(a) terão caráter permanente, desde o seu ingresso na carreira e ao longo de toda a sua vida funcional, abrangendo cursos de formação inicial, atualização, aperfeiçoamento, gestão e qualificação profissional voltados aos objetivos e finalidades da Defensoria Pública.

Parágrafo único. O enfoque das disciplinas deverá ser teórico e prático, objetivando transmitir aos discentes a importância da atividade defensorial em suas diversas facetas, introduzindo práticas pedagógicas que promovam a integração, a troca de experiências e a vivência profissional, com uso de técnicas de simulação, laboratorial, tutorial e estudo de casos.

 

 

Art. 36. Os projetos de cursos de formação/qualificação dos(as) servidores(as) serão formulados mediante propostas dos(as) membros(as) e servidores(as), a serem enviadas à ESDEP no prazo assinalado ao final de cada ano, com o apoio da equipe da Escola Superior, a partir das demandas institucionais, com posterior remessa ao Conselho Acadêmico para avaliação e aprovação.

 

 

 

 

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E PEDAGÓGICAS

 

Art. 37. Para a consecução de seus objetivos, incumbe à ESDEP, atendidas as normas legais:

I - ministrar curso de preparação como primeira etapa de formação de membros(as) e servidores(as) empossados(as);

II - realizar cursos de formação continuada, tais como pós-graduação lato sensu, aperfeiçoamento e atualização de membros(as) e servidores(as) da DPE/TO, bem como pós-graduação stricto sensu por meio de convênios (para realização de Minter e Dinter) estabelecidos com Instituições de Ensino Superior Públicas e Privadas, no Brasil e Exterior;

III - promover a realização periódica, no âmbito local, regional ou estadual de congressos, cursos, conferências, seminários, círculos de estudos e pesquisas, reuniões, encontros, simpósios, painéis, concursos e outras atividades destinadas ao aprimoramento cultural de membros(as) e servidores(as) da Defensoria Pública;

IV- ofertar cursos de extensão, visando a sua articulação com a sociedade e captando demandas e necessidades da comunidade para orientar a produção e o desenvolvimento de novos conhecimentos relativos às áreas de atuação e às atribuições institucionais da Defensoria Pública;

V - realizar a edição de revistas, hot sites, boletins periódicos ou publicações, tais como: panfletos, cartilhas, manuais de orientações de conteúdo multidisciplinar, visando à divulgação e publicação por meio virtual e/ou físico de estudos, trabalhos, artigos e pesquisas de interesse institucional;

VI - firmar parcerias para a manutenção de intercâmbios, convênios, termos de cooperação técnica com Instituições de Ensino público ou privado no Brasil e no Exterior, Escolas Superiores de Defensorias Públicas, e outras Escolas Superiores, Fundações e Centros de Estudos Jurídicos, Órgãos Públicos e Entidades, cuja atuação guarde afinidade com as atribuições institucionais da DPE/TO;

VII - disponibilizar aos(às) membros(as), servidores(as) e estagiários(as) da DPE/TO ferramentas de pesquisa por meio da “internet” ou outro instrumento, para troca de informações;

VIII - fazer o acompanhamento de discentes egressos, facilitando-lhes a divulgação dos trabalhos e outros meios úteis à sua promoção;

IX - auxiliar membros(as) e servidores(as) na participação das atividades educacionais que promover;

X- incentivar a pesquisa científica no âmbito Institucional;

XI- promover em conjunto com membros(as), servidores(as), Núcleos Especializados e Equipe Multidisciplinar, atividades de educação em direitos, voltadas para a população carente, a respeito de seus direitos fundamentais, por meio de cursos, palestras, elaboração de material didático e outros meios de comunicação;

XII- fornecer material doutrinário e jurisprudencial por meio de boletins mensais, para atualização dos(as) membros(as) e servidores(as);

Parágrafo único. A execução dos diversos eventos de capacitação e atribuições da ESDEP dar-se-á diretamente por membros(as) ou servidores(as) da DPE/TO, profissionais voluntários, ou, ainda, por meio da contratação de serviços de terceiros.

 

 

Seção I

Dos Certificados

 

Art. 38. A ESDEP emitirá certificados, preferencialmente digitais, em observância às formalidades legais, no que couber, bem como aos seguintes requisitos:

I - cumprimento das regras estabelecidas para participação e conclusão, conforme regulamento elaborado para cada curso;

II - descrição do conteúdo ministrado, período e local no corpo do certificado.

§1º Os certificados conferidos pela ESDEP deverão ser assinados pelo(a) Diretor(a)-Geral e/ou pelo(a) Defensor(a) Público-Geral, ou por quem este(a) determinar.

§2º No caso de pós-graduação stricto sensu, os diplomas serão emitidos pelas respectivas Instituições de Ensino Superior que ofertarem o curso.

 

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 39. Constituirão o corpo docente da ESDEP, membros(as) e servidores(as) da DPE/TO e outros profissionais, com qualificação exigida para o curso a ser ministrado.

§1º O cadastro como docente será realizado mediante processo seletivo executado pela Diretoria Geral, sem qualquer vínculo empregatício.

§2º O edital de cadastro a que se refere esse artigo será especifico para cada curso ou atividade promovido pela ESDEP e formalizado pela Diretoria Geral.

 

 

 

Art. 40. O valor da remuneração atribuída aos docentes será estabelecido por ato da Defensoria Pública Geral e especificado no edital de seleção.

 

 

CAPÍTULO IV

DO CORPO DISCENTE

 

Art. 41. O corpo discente é constituído pelos(as) alunos(as) regularmente matriculados na ESDEP, em conformidade com o curso oferecido.

 

 

CAPÍTULO V

DA MATRÍCULA E CANCELAMENTO DA MATRÍCULA

 

Art. 42. A matrícula é o ato formal de ingresso aos cursos oferecidos pela ESDEP, a qual estabelece o vínculo do discente com a Instituição, e se realiza em prazos estabelecidos no edital de cada curso, assegurando o direito aos estudos, mediante compromisso de respeito à legislação de ensino, a este Regimento e às normas da Instituição, observado ainda:

I - no ato da matrícula será exigida a documentação constante do edital do respectivo curso;

II - a matrícula pressupõe ciência e aceitação, por parte do discente, do conteúdo dos cursos e programas, sua duração e compromissos financeiros, quando for o caso;

 

 

Art. 43. O cancelamento da matrícula, acarretado por desistência ou reprovação por falta, deverá observar o disposto no edital e demais normas correlatas.

 

 

Art. 44. O cancelamento compulsório será imposto em decisão fundamentada da Diretoria Geral, depois de apurada falta grave em processo administrativo, assegurando-se ao(à) interessado(a) o exercício da ampla defesa e do contraditório, em procedimento a ser regulamentado por meio de ato do Conselho Acadêmico.

Parágrafo único. Da decisão que impuser o cancelamento da matrícula caberá recurso ao Conselho Acadêmico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência.

 

 

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E PEDAGÓGICA

 

Art. 45. A avaliação do processo de ensino-aprendizagem contempla a valoração quantitativa e qualitativa da produção, alcance do curso e seus objetivos, no que concerne a adequação às demandas institucionais, organização didático-pedagógica, formação profissional, cidadã, integração do ensino com a pesquisa, interdisciplinaridade, flexibilidade curricular, inovações didático-pedagógicas e utilização de novas tecnologias de ensino.

 

 

Art. 46. A Avaliação Institucional configura-se como um conjunto de ações contínuas, objetivando o diagnóstico de desempenho institucional e a qualidade das atividades desenvolvidas nas suas dimensões administrativo-pedagógicas, observando o aprimoramento, fortalecimento e consolidação dos objetivos da DPE/TO.

 

 

Art. 47. A Avaliação Pedagógica configura-se como um conjunto de ações contínuas, objetivando o diagnóstico de qualidade das atividades desenvolvidas na sua dimensão pedagógica, pretendendo seu aprimoramento, fortalecimento e consolidação, tendo como parâmetro e resultado:

I - basear-se na prática, tendo no fazer diário o desafio para a transformação;

II - refletir sobre a prática, buscando subsídio para verificar contradições e atuar no sentido da transformação e aperfeiçoamento;

III - transformar a prática, atuando organizadamente sobre esta, procurando transformá-la na direção desejada institucionalmente.

 

 

Art. 48. Deverão ser avaliados:

I - os recursos disponíveis, com destaque para os recursos tecnológicos de infraestrutura e humanos;

II – os(as) integrantes(as) da ESDEP, seu compromisso e seu desempenho;

III - os discentes, quanto ao rendimento acadêmico, à participação nas atividades promovidas e ao impacto dos estudos no seu trabalho diário;

IV - os docentes, quanto ao desempenho, compromisso, à participação e produtividade;

V - os programas de pesquisa, sua aplicabilidade e contribuição para o aprimoramento da prestação jurisdicional;

VI - os cursos e todas as atividades acadêmicas realizadas.

 

 

Art. 49. As Avaliações serão realizadas pela Comissão Própria de Avaliação que contará com o auxílio dos Órgãos de Apoio da ESDEP, incumbindo à Comissão a responsabilidade de requerer, fornecer, arquivar dados, lavrar as atas de reuniões e registrar em relatórios circunstanciados os resultados das avaliações realizadas.

 

 

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO

 

Art. 50. As ações presenciais estarão necessariamente submetidas à avaliação de desempenho acadêmico.

 

Art. 51. A avaliação de desempenho acadêmico é parte essencial e integrante do procedimento sistemático e cumulativo de apuração do aproveitamento do discente em relação a conhecimentos, habilidades e competências exigidas para as disciplinas ou cursos, observada a frequência e o aproveitamento.

§1º Compete ao docente da disciplina elaborar as atividades acadêmicas, as formas de avaliação, bem como julgar os resultados obtidos, consoante regulamento do respectivo curso.

§2º As atividades acadêmicas que constam de provas, trabalhos, projetos e outras formas de verificação, previstas no plano de ensino da disciplina e PPC do curso, visam à avaliação progressiva do aproveitamento do discente.

 

 

Art. 52. O rendimento em cada disciplina será aferido por meio de notas obtidas em provas escritas, orais, trabalhos práticos ou outros métodos a juízo do docente, que será expresso por meio de notas na escala de 0 a 10.

Parágrafo único. Para aprovação nos cursos oferecidos pela ESDEP serão consideradas as seguintes notas:

I - De 0 a 6,9 - reprovado;

II - de 7 a 10 - aprovado.

 

 

Art. 53. As provas escritas serão realizadas conforme calendário estabelecido pela coordenação de cada curso.

§1º O discente ausente por motivo justificado poderá requerer ao(à) coordenador(a) de curso, até 05 (cinco) dias úteis após a prova, a realização de exame em época especial.

§2º Em caso de indeferimento do pedido previsto no §1º, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ao Conselho Acadêmico.

 

 

Art. 54. A frequência às aulas e demais atividades acadêmicas, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, resguardado o regime de exercícios domiciliares, conforme previsão normativa.

§1º Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o discente que não obtiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas e demais atividades programadas.

§2º A verificação e o registro da frequência são de responsabilidade do docente.

 

Art. 55. A avaliação de assiduidade compreende a verificação do percentual de frequência do discente a todas as atividades presenciais, nelas incluídas aulas, seminários, conferências e demais trabalhos correlacionados com a disciplina e indicados pelo docente.

 

Art. 56. As notas parciais ou finais serão disponibilizadas individualmente pela ESDEP, em ambiente virtual ou junto à Secretaria Acadêmica.

§1º O(A) interessado(a) terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para pedir revisão, por meio de petição fundamentada, dirigida ao docente e protocolada junto à Secretaria Acadêmica para processamento.

§2º Da decisão do pedido do parágrafo anterior, caberá recurso ao Conselho Acadêmico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com efeito suspensivo.

 

 

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR

 

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS

 

Art. 57. São direitos dos docentes os consubstanciados na legislação pertinente, respeitada a natureza jurídica do ato de convite/contrato, a espécie, a natureza, a duração do curso e a carga horária desenvolvida.

 

 

Art. 58. São direitos dos discentes:

I - receber conhecimentos técnicos, inspirados nos princípios e objetivos da liberdade, verdade e dignidade da pessoa humana;

II - frequentar as aulas dos cursos em que esteja matriculado(a);

III - utilizar as salas, biblioteca e demais dependências da ESDEP, dentro dos horários definidos para as atividades ou mediante autorização;

IV - apontar as dificuldades encontradas em relação aos docentes e disciplinas estudadas;

V - requerer revisões e recursos de provas e/ou notas dentro do prazo estabelecido neste Regimento.

 

 

CAPÍTULO II

DOS DEVERES

 

Seção I

Dos Docentes

 

Art. 59. São deveres dos docentes os previstos na Lei 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), os dimensionados pela razão de ser e finalidades da ESDEP, bem como os seguintes:

I - planejar e executar com eficiência o programa da respectiva disciplina, área de estudo ou atividade;

II - ministrar estudos, orientar turmas e atividades complementares quando designado;

III - avaliar o rendimento e aproveitamento dos discentes;

IV - anotar, no diário de classe, a frequência dos discentes e o conteúdo desenvolvido em cada aula, apresentando periodicamente, na Secretaria Acadêmica, no prazo fixado por esta, as listas de frequência e níveis dos(as) alunos(as) matriculados(as);

V - ser assíduo(a) e pontual;

VI - comparecer às reuniões quando convocado(a);

VII - integrar comissões;

VIII - elaborar e corrigir provas dentro do prazo estabelecido pelo calendário acadêmico;

IX - zelar pelo patrimônio da ESDEP.

 

 

Seção II

Dos Discentes

 

Art. 60. O discente assumirá, ao ensejo de matrícula, a obrigação de observar as disposições estabelecidas neste Regimento e nos PPCs dos cursos, notadamente aquelas referentes ao aproveitamento nas atividades dos cursos ministrados pela ESDEP.

 

 

Art. 61. São deveres dos discentes:

I - comparecer, assídua e pontualmente, a todas as atividades escolares em que esteja matriculado(a);

II - zelar pela conservação do prédio, suas instalações e equipamentos;

III - indenizar os danos causados ao patrimônio da ESDEP;

IV - pautar-se pelo decoro e tratar com urbanidade os(as) demais membros(as) do corpo discente, docente, dirigentes e servidores(as) da ESDEP.

 

 

CAPÍTULO III

DAS PENALIDADES

 

Art. 62. São penas disciplinares aplicáveis aos discentes, respeitada a gradação e a lesividade da conduta:

I - advertência;

II - cancelamento de matrícula.

Parágrafo único. Das penas aplicáveis, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ao Conselho Acadêmico, para alunos de cursos de pós-graduação, e ao Conselho Executivo, para alunos dos demais cursos.

 

TÍTULO V

DAS ATIVIDADES EXTRACURRICULARES

 

CAPÍTULO I

DA PESQUISA

 

Art. 63. A pesquisa na ESDEP, norteada pelos objetivos institucionais, será considerada função indissociável do ensino, visando o alcance de novos conhecimentos e técnicas como recurso destinado ao desenvolvimento da atividade científica.

 

 

Art. 64. A Diretoria Geral encaminhará, anualmente, ao Conselho Acadêmico, plano de incentivo à pesquisa, por meio das seguintes propostas:

I - concessão de auxílio para a execução de projetos específicos;

II - concessão de bolsas especiais de pesquisa;

III - promoção de intercâmbio e parceria com outras instituições científicas, no Brasil e no exterior.

Parágrafo único. Após aprovação pelo Conselho Acadêmico, será encaminhado o plano referido no caput à Defensoria Pública Geral, para concessão dos recursos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

 

Art. 65. Mediante disponibilidade orçamentária e financeira, atestada pela Defensoria Pública Geral, prevista no artigo anterior, deverá a ESDEP publicar Edital com o número de vagas e as regras para inscrição dos interessados.

 

 

CAPÍTULO II

DA DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 66. A ESDEP divulgará o resultado de suas pesquisas e estudos, bem como o trabalho científico de seu corpo discente e docente.

 

Parágrafo único. Para a realização do propósito enunciado no artigo anterior, a ESDEP poderá editar livros, revistas e periódicos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

 

TÍTULO VI

DOS TÍTULOS HONORÍFICOS

 

Art. 67. Compete ao Conselho Executivo da ESDEP deliberar sobre a concessão de qualquer título honorífico, cabendo a iniciativa da indicação à Diretoria Geral.

§1º No processo de concessão de Títulos Honoríficos, o Conselho Executivo decide pelo voto de três quartos, no mínimo, de seus membros presentes, respeitando o “quórum” regimental.

§2º A entrega de Título Honorífico faz-se em sessão solene do Conselho Executivo.

§3º A ESDEP irá emitir os certificados de Honra ao Mérito aos(às) defensores(as) públicos(as) e servidores(as), que se destacarem nas atividades desenvolvidas dentro da Instituição, e que tenham sido deferidos pelo Conselho Executivo.

 

 

TÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 68. As necessidades de pessoal para operacionalização das atividades da ESDEP podem ser sugeridas pela Diretoria Geral à Defensoria Pública Geral, sendo executadas mediante ato desta, conforme previsão no Plano de Desenvolvimento Institucional da Escola – PDI.

 

 

Art. 69. As despesas necessárias à consecução das atividades da ESDEP correrão à conta do Fundo Estadual de Defensoria Pública (FUNDEP) e das dotações orçamentárias e financeiras da DPE/TO, conforme a previsão orçamentário-financeira do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI - da ESDEP.

 

 

Art. 70. As previsões deste Regimento estão condicionadas à disponibilidade orçamentário-financeira, podendo as atividades da ESDEP, órgão interno da DPE/TO, serem desenvolvidas mediante utilização dos quadros funcionais desta.

 

 

Art. 71. A DPE/TO é reconhecidamente a mantenedora da ESDEP, cabendo àquela a atividade de Ordenador de Despesa, conforme Lei Complementar Estadual nº 55/2009, devendo todas as questões contratuais, convênios ou qualquer ato jurídico, que envolva recurso público, ter a autorização prévia da Defensoria Pública Geral.

 

 

Art. 72. O patrimônio da ESDEP é formado por móveis, imóveis, equipamentos tecnológicos e outros recursos que a mantenedora, Defensoria Pública do Estado do Tocantins, colocar à disposição daquela para funcionamento.

 

 

Art. 73. Para fins desta Resolução, considera-se formação na área educacional, a certificação em pós-graduação lato sensu e stricto sensu, com pertinência temática para a função avaliada.

 

 

 

 

Art. 74. Os casos omissos a este Regimento serão deliberados pelo Conselho Executivo da ESDEP.

 

Art. 75. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 24/03/2025, às 10:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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