Ato
Ato nº 114, DE 21 de MARÇO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a previsão de licença para tratar de assuntos de interesses particulares, conforme art. 103 da Lei nº 1.818/2007, bem como a concessão realizada mediante Ato nº 54/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 185, de 17/2/2022;
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da aludida licença, nos termos do evento 0988813 do SEI 22.0.000000306-2, e a previsão de dilação do prazo a pedido do interessado (art. 103 da Lei nº 1.818/2007),
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a Licença para Tratar de Interesses Particulares, concedida à Assistente de Defensoria Pública LEILA MENDES PEREIRA TAVARES, nos termos do artigo 103 da Lei Estadual n° 1.818/2007, no período de 8 de março de 2025 a 8 de março de 2028.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de março de 2025.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 21/03/2025, às 12:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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