Ato

Ato nº 114, DE 21 de MARÇO DE 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a previsão de licença para tratar de assuntos de interesses particulares, conforme art. 103 da Lei nº 1.818/2007, bem como a concessão realizada mediante Ato nº 54/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 185, de 17/2/2022;

 

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da aludida licença, nos termos do evento 0988813 do SEI 22.0.000000306-2, e a previsão de dilação do prazo a pedido do interessado (art. 103 da Lei nº 1.818/2007),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. PRORROGAR a Licença para Tratar de Interesses Particulares, concedida à Assistente de Defensoria Pública LEILA MENDES PEREIRA TAVARES, nos termos do artigo 103 da Lei Estadual n° 1.818/2007, no período de 8 de março de 2025 a 8 de março de 2028.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de março de 2025.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 21/03/2025, às 12:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0989841 e o código CRC E0B9447E.