Ato
ATO Nº 113, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO ser função institucional da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a promoção, difusão e conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico, consoante artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO a execução dos Projetos “Livrarte: Arte como fator de resiliência” e “Livrarte: Poesia como forma de pensar”, ininterruptamente, desde 2021, conforme SEI 21.0.000002011-4 e 23.0.000001200-9;
CONSIDERANDO o êxito do projeto, inclusive com menção honrosa no exterior, pela Associação Portuguesa de Educação nas Prisões (APEnP) no ano de 2022, em reconhecimento a sua relevância,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o Programa “Livrarte: Poesia como forma de pensar”, na forma estabelecida neste Ato.
Art. 2º. O Programa “Livrarte: Poesia como forma de pensar” é uma ação de extensão permanente, destinada a promover educação em direitos, com oportunidade de ressocialização, por meio da arte, aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação.
Parágrafo único. As ações serão destinadas, prioritariamente, aos adolescentes em cumprimento da medida de internação nas unidades do Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE), Centro de Internação Provisória Sul (CEIP-Sul) e Centro de Internação Provisória Norte (CEIP-Norte), em Palmas.
Art. 3º. São objetivos do Programa “Livrarte: Poesia como forma de pensar”:
I - estimular o senso artístico e criativo;
II - colaborar no desenvolvimento de habilidades artísticas;
III - auxiliar na ressocialização através da reflexão artística;
IV - estimular o hábito da escrita e leitura.
Art. 4º. Para a execução dos seus objetivos, o Programa poderá, sem prejuízo de outras ações:
I - realizar oficinas de leitura, produção e interpretação de textos poéticos nas unidades do sistema socioeducativo;
II - promover concurso de poesias e premiar os vencedores em Saraus Poéticos, a serem realizados em cada unidade;
III - publicar e-book com as poesias classificadas em cada unidade, com identificação dos participantes, mediante prévia autorização por escrito do responsável;
IV - realizar oficinas de música, ritmo, composição musical, audição, gravação e formação de playlist das composições em cada unidade socioeducativa;
V - realizar festivais de música com as composições em cada unidade socioeducativa;
VI - divulgar a playlist das músicas dos participantes dos festivais no canal do YouTube e redes da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
VII - ofertar curso de pintura em tela em todas as unidades;
VIII - montar a exposição dos quadros em cada unidade;
IX - produzir histórias em quadrinhos e publicá-las em e-book.
Art. 5º. A gestão do Programa caberá à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (ESDEP).
§1º. A ESDEP será responsável pela organização e execução das ações, juntamente com a Equipe Multidisciplinar, Núcleos Especializados e Núcleos Regionais de Defensoria Pública e poderá contar com a parceria de outros setores da Defensoria Pública, bem como órgãos e instituições externos.
§2º. Os integrantes dos quadros funcionais da Defensoria Pública poderão ser convidados a executar as ações do Programa.
Art. 6º. As ações do Programa “Livrarte: Poesia como forma de pensar” serão realizadas durante todo o ano, conforme calendário aprovado previamente entre a Defensoria Pública, por meio dos setores responsáveis, e as instituições previstas no art. 2º, parágrafo único, deste Ato.
Art. 7º. Todas as atividades relacionadas ao objeto deste Ato serão registradas no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Art. 8º. As ações do Programa “Livrarte: Poesia como forma de pensar” serão implementadas com recursos do Fundo Estadual de Defensoria Pública (FUNDEP), podendo também contar com recursos de órgãos parceiros do programa.
Art. 9º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 18/03/2025, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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