Ato
Ato nº 111, DE 17 de MARÇO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO ser função institucional da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a promoção, difusão e conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico, consoante artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO a execução do Projeto Defensoria nas Escolas desde 2018, conforme SEI 17.0.000001834-1, com alcance superior a 38.000 (trinta e oito mil) alunos em todo o Estado do Tocantins nesse período,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o Programa Defensoria Pública nas Escolas, na forma estabelecida neste Ato.
Art. 2º O Programa Defensoria Pública nas Escolas é uma ação de extensão permanente, destinada a promover educação em cidadania, ética e direito junto à comunidade escolar, cooperando com o processo de construção do conhecimento através de ações informativas e educativas, levando em consideração o contexto econômico, social e cultural de cada localidade.
Parágrafo único. As ações serão destinadas, prioritariamente, às escolas públicas, sem prejuízo da possibilidade de atendimento de escolas particulares.
Art. 3º São objetivos do Programa Defensoria Pública nas Escolas:
I - Instruir a comunidade escolar em cidadania, ética e direito, por meio de ações educativas;
II - Contribuir com o processo de construção do conhecimento da comunidade escolar;
III – Aproximar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins da comunidade;
IV – Difundir a missão Institucional da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
V – Fortalecer o trabalho exercido pela Defensoria Pública na promoção e conscientização sobre Educação em Direitos nas Escolas;
VI – Promover a difusão de conhecimentos multidisciplinares.
Art. 4º A gestão do Programa Defensoria nas Escolas caberá à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
§ 1º As atividades relativas à execução do programa serão realizadas pela ESDEP, pela Equipe Multidisciplinar, pelos Núcleos Especializados e pelos Núcleos Regionais da Defensoria Pública, podendo contar com a parceria de outros setores da Instituição, bem como órgãos e instituições externos.
§ 2º Defensores Públicos e servidores poderão ser convidados a participar das atividades do Programa em suas áreas de atuação.
Art. 5º As ações do Programa Defensoria Pública nas Escolas serão realizadas durante todo o ano, conforme calendário aprovado previamente entre a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio dos setores responsáveis e as instituições escolares.
Art. 6º Todas as atividades executadas pelo Programa Defensoria Pública nas Escolas serão registradas no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Art. 7º As ações do Programa Defensoria Pública nas Escolas serão implementadas com recursos do Fundo Estadual de Defensoria Pública – FUNDEP, podendo também contar com recursos de órgãos parceiros do programa.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 17/03/2025, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0988425 e o código CRC E3C82D56. |