Ato

 

Ato nº 112, DE 17 de MARÇO DE 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a previsão da licença para tratar de assuntos de interesses particulares, disposta no art. 103 da Lei nº 1.818/2007;

 

CONSIDERANDO a solicitação de revogação da aludida licença, nos termos do evento 0988281 do SEI 24.0.000000036-8 e a possibilidade de interrupção desta a qualquer tempo, mediante pedido do Servidor ou por interesse da Administração Pública (art. 103, §1º, da Lei nº 1.818/2007),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. REVOGAR a Licença para Tratar de Interesses Particulares, concedida à Assistente de Defensoria Pública MARILIA DE PAULA BARBOSA ALVES, nos termos do artigo 103, §1º, da Lei Estadual n° 1.818/2007, a partir do dia 20 de março de 2025.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 17/03/2025, às 17:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0988420 e o código CRC 647DC183.