Portaria
Nº 390, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectivo substituto em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:
Contrato |
Número do Processo |
Fiscal Administrativo |
Fiscal Substituto |
Objeto |
003/2021
|
20.0.000001377-4 |
João Paulo Resende Fialho. matrícula: 9082093 |
Lucélio da Silva Sousa, matrícula: 9090410 |
Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de Telefonia IP Virtual para realização de ligações gratuitas entre as unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e realização de ligações através do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), ou destas para outras redes de telecomunicações, e incluindo serviços como: mensagens, caixa postal, redirecionamentos, capturas, Tri dígito reservado para as Defensorias Públicas (129) e 0800 para recebimento de ligações gratuitas, local e DDD com vistas a atender às necessidades e interesses da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Ref.: Pregão Eletrônico nº 029/2021 e Ata de Registro de Preços nº 001/2021 . Contratada: Método Telecomunicações e Comércio Ltda. |
Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
| Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 17/03/2025, às 10:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0988072 e o código CRC 2D547273. |