Portaria

Nº 375, DE 12 DE MARÇO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO a Resolução - CSDP nº 095, de 21 de março de 2013, publicada no DOE nº 3.848, de 05 de abril de 2013;

 

CONSIDERANDO que o Art. 1º do Ato nº 095, de 10 de março de 2025, nomeou a Defensora Pública de Classe Especial IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS, no cargo de Subcorregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins para o biênio 2025/2027;

 

CONSIDERANDO que o Art. 2º do Ato nº 095, de 10 de março de 2025, designa a Defensora Pública de Classe Especial IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS, para responder exclusivamente pela Subcorregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de Classe Especial DINALVA ALVES MOARES, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de Classe Especial IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS, em suas atribuições na 8ª Defensoria Pública Especial Cível de Palmas/TO, em razão do afastamento para exercício do cargo de Subcorregedora-Geral da Defensoria Pública do Tocantins, no período de 11 a 21 de março de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2025.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/03/2025, às 11:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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