Portaria

CGDP/TO Nº 003, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

 

CONSIDERANDO que vigora no ordenamento jurídico constitucional a regência da administração pública sob os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral de acompanhar o estágio probatório, estabelecida pelo artigo 11, inciso I, da LC n.º 55/2009;

 

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do IV Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor (a) Público (a) Substituto (a) do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO que os membros são submetidos a estágio probatório de três anos do exercício, em conformidade com as normas baixadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear a 1ª Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, composta pelo presidente, o Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e seguintes membros: Adriana Camilo dos Santos, defensora pública de classe especial; Franciana Di Fátima Cardoso Costa, Andreia Sousa Moreira de Lima Goseling e Fabrício Dias Braga de Sousa, defensor e defensoras públicas de 1ª classe e os Suplentes: Sebastiana Pantoja Dal Molin, defensora pública de classe especial, Letícia Cristina Amorim Saraiva dos Santos Moura, Murilo da Costa Machado e Fabrício Barros Akitaya, Defensora e Defensores públicos de 1º Classe.

 

Art. 2º Nomear a 2ª Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, composta pelo presidente, o Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, e seguintes membros: Sebastiana Pantoja Dal Molin, defensora pública de classe especial; Fabrício Barros Akitaya, Murilo da Costa Machado, Letícia Cristina Amorim Saraiva dos Santos Moura, defensores e defensora pública de 1ª classe e os Suplentes: Adriana Camilo dos Santos, defensora pública de classe especial, Andreia Sousa Moreira de Lima Goseling, Franciana Di Fátima Cardoso Costa, Fabrício Dias Braga de Sousa, defensoras e defensor público de 1ª classe.

 

Art. 3º A Comissão se reunirá, ordinariamente, a cada seis meses ou em outra ocasião, sempre em reunião convocada pelo Presidente.

 

Art. 4º Compete à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório apresentar relatório fundamentado, emitindo conceito de avaliação acerca do desempenho dos (as) defensor (as) público (as) Substituto (as) em estágio probatório a seu cargo, observando os fatores previstos na Lei Complementar nº 55/2009 e Ato CGDP nº 002/2023.

 

Art.5º Para secretariar os trabalhos, será designado servidor (a) lotado (a) nesse órgão.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CGDP nº º 013, de 05 setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nº 791.

 

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

NEUTON JARDIM DOS SANTOS

Corregedor-Geral


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Documento assinado eletronicamente por NEUTON JARDIM DOS SANTOS, Corregedor(a) Geral, em 11/03/2025, às 14:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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