Portaria

Nº 348, DE 10 DE MARÇO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO a Resolução - CSDP nº 095, de 21 de março de 2013, publicada no DOE nº 3.848, de 05 de abril de 2013;

 

CONSIDERANDO o Ato nº 084, de 06 de março de 2025, que nomeou o Defensor Público de Classe Especial NEUTON JARDIM DOS SANTOS para o cargo de Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins para o biênio 2025/2027;

 

CONSIDERANDO o Ato nº 085, de 06 de março de 2025, que afastou o Defensor Público de Classe Especial NEUTON JARDIM DOS SANTOS, das atividades na 6ª Defensoria Pública Especial Cível - Classe Especial, tendo em vista a nomeação para o cargo de Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme Ato nº. 084/2025;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de Classe Especial RONALDO CAROLINO RUELA para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de Classe Especial NEUTON JARDIM DOS SANTOS em suas atribuições na 6ª Defensoria Especial Cível de Palmas/TO, em razão do afastamento para exercício do cargo de Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Tocantins, no período de 10 de março a 19 de dezembro de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 10/03/2025, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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