Ato
Ato nº 79, DE 26 de FEVEREIRO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO o permissivo de concessão de licença, sem remuneração, para o trato de assuntos particulares, consoante art. 103 da Lei nº 1.818/2007;
CONSIDERANDO a comprovação dos requisitos legais, bem como a Decisão nº 52/2025, constante no SEI 25.0.000000393-2, que autorizou a concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Licença para Tratar de Interesses Particulares, pelo período de 3 (três) anos, a ANDIARA LOEFFLER GEZONI, Oficial de Diligências, nos termos do art. 103 da Lei n° 1.818/2007.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13/2/2025.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 26/02/2025, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0982166 e o código CRC B3F45737. |