Ato
Ato nº 80, DE 26 de FEVEREIRO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o feriado de Quarta-Feira de Cinzas, em 5 de março de 2025, até 12 horas, previsto na Resolução CSDP nº 30/2008;
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no dia 5 de março de 2025, a partir das 12 horas, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para as referidas datas.
Parágrafo único. A partir do horário especificado no caput deste artigo, os atendimentos serão realizados exclusivamente por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 26/02/2025, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0982143 e o código CRC 928E6717. |