Ato

 

Ato nº 78, DE 25 de FEVEREIRO DE 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual nº 3.895/2022 que que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado do Tocantins – RPC/TO;

 

CONSIDERANDO a desativação da Consulta da Qualificação Cadastral On-line do eSocial a partir de 10/02/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Acresce-se a alínea “g” ao inciso II do artigo 1º do Ato nº 55, de 4 de março de 2020, com a seguinte redação:

 

Art. 1º ................................................................................

II – .....................................................................................

g) de vínculo previdenciário.

 

Art. 2º. Revoga-se a alínea “j” do inciso I do artigo 1º do Ato nº 55, de 4 de março de 2020.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 25/02/2025, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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