Resolução CSDP Nº 272, de 07 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Altera a Resolução 227/2022, que Regulamenta a oferta de Eventos, Cursos de Capacitação e Extensão no âmbito da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, e art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar à Resolução-CSDP nº 227/2022, o artigo 25-A que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 25-A. Será oportunizado a todos(as) os(as) membros(as) e servidores(as) propor a realização de eventos, cursos de capacitação e/ou cursos de extensão.

§1º A diretoria-geral da ESDEP, no segundo semestre de cada ano, abrirá prazo de 30 (trinta) dias para que membros(as) e servidores(as) possam encaminhar suas propostas.

§2º As informações gerais e os critérios de inscrição, seleção, realização e avaliação dos Eventos, Cursos de Capacitação e/ou Cursos de Extensão deverão ser apresentados pelo demandante.

§3º Após a análise de viabilidade das propostas, será elaborado calendário anual a ser submetido à deliberação pelo Conselho Executivo.

 

Art. 2º Acrescentar o artigo 26-A que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 26-A. É possível o envio de propostas fora do prazo descrito pelo art. 25-A desde que haja a fundamentação da necessidade e a inviabilidade de aguardar o calendário do ano seguinte.

Parágrafo único. As propostas enviadas fora do prazo e do fluxo definido pelo art. 25-A poderão ser atendidas desde que haja disponibilidade financeira, de recursos humanos e datas disponíveis.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Presidente do CSDP

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 20/02/2025, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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