Portaria
Nº 214, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, , no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;
CONSIDERANDO que a capacitação contínua é essencial para acompanhar as inovações tecnológicas e aprimorar os projetos institucionais desenvolvidos pela área de Tecnologia da Informação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO que a plataforma oferece um vasto catálogo de cursos voltados para diversas áreas da tecnologia, como infraestrutura, desenvolvimento, gestão e programação, permitindo que a equipe tenha acesso a conteúdos sempre atualizados e ministrados por instrutores experientes. Além disso, sua metodologia didática facilita o aprendizado e possibilita uma aplicação prática do conhecimento adquirido.
CONSIDERANDO a justificativa constante nos autos, demonstrando a necessidade da inexigibilidade de licitação, bem como atestando que a contratação mostra-se vantajosa para a Administração visto que o preço dos serviços é compatível com o preço de mercado.
RESOLVE:
Art. 1º. INEXIGIR a realização de licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21, objetivando a contratação direta da empresa RALEDUC TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO LTDA, CNPJ sob o nº 04.615.450/0001-40, visando à aquisição de 25 (vinte e cinco) licenças de acesso à plataforma educacional coorporativa EAD aos servidores da Diretoria de Tecnologia da Informação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no valor total de R$ 57.511,00 (cinquenta e sete mil quinhentos e onze reais), conforme Processo Sei nº 25.0.0000000189-1.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 11/02/2025, às 08:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0976170 e o código CRC 32CCDA5F. |