Portaria

Nº 498, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete a prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 126, de 25 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 465, de 24 de abril de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectiva substituta em caso de impedimento e/ou afastamento legal do titular, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:

 

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo

Fiscal Substituto

Objeto

036/2024

24.0.000000490-8

Maurycio Alves Lucena, matrícula nº 9080414

Josenilde Gomes Bezerra, matrícula nº 9080856

prestação dos serviços de fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto sanitário para a unidade da Defensoria Pública do Estado do Tocantins situada no município de Pedro Afonso - TO.

Ref.: Portaria de Inexigibilidade nº 414/2024.

Contratada: Agência de Saneamento de Pedro Afonso - SISAPA

 

       Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Anexo VI, art. 9º do Ato-DPE/TO nº 126/2023.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 30/04/2024, às 11:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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