Ato

 N.º 170, DE 30 DE ABRIL DE 2024

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Araguaína, nos termos constantes no expediente aposto no evento 0874783 do SEI 24.0.000000743-5;

 

CONSIDERANDO que o processo de dedetização recomenda o esvaziamento do prédio pelo período mínimo de seis horas a partir da aplicação do produto;

 

CONSIDERANDO que o fechamento das Defensorias Públicas de Arapoema, Wanderlândia e Ananás não acarretará prejuízos à continuidade do serviço durante o período de dedetização, haja vista que as atividades funcionais serão prestadas de forma remota,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados, no âmbito das seguintes Unidades Defensoriais, nas datas e períodos indicados:

 

I - Defensoria Pública de Arapoema: dia 03/05/2024 (ambos os períodos);

II - Defensoria Pública de Wanderlândia: dia 03/05/2024 (ambos os períodos);

III - Defensoria Pública de Ananás: a partir das 15h do dia 10/05/2024 (período vespertino).

 

Art. 2º Nos dias e períodos indicados no art. 1º, as atividades laborais e atendimentos serão executados mediante trabalho remoto, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

 

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 30/04/2024, às 08:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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