Portaria

Nº 470, DE 29 DE ABRIL DE 2024

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022;

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o Ato nº 97/2023, publicado no DODPE nº 440 de 15/03/2023;

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de adoção de medidas para assegurar o regular funcionamento da 2ª Defensoria Pública Criminal, Execução Penal, Tribunal do Júri e Juizados Especiais Criminais de Taguatinga;

 

CONSIDERANDO a obrigação institucional de ser assegurada a prestação dos serviços da Defensoria Pública naquela localidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º PRORROGAR até 1º de agosto de 2024, os efeitos da Portaria nº 033, de 16 de janeiro de 2024, publicada no DODPE nº 635, de 18 de janeiro de 2024, que designa o Defensor Público Substituto CARLUCIO GERMANO DA SILVA, para responder pela 2ª Defensoria Pública Criminal, Execução Penal, Tribunal do Júri e Juizados Especiais Criminais de Taguatinga.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 29/04/2024, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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