Ato

N.º 163, DE 25 DE ABRIL DE 2024

 

  A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Araguaína, nos termos constantes no expediente aposto no evento 0873056 do SEI 24.0.000000743-5;

 

CONSIDERANDO que o processo de dedetização recomenda o esvaziamento do prédio pelo período mínimo de seis horas a partir da aplicação do produto;

 

CONSIDERANDO que o fechamento das Defensorias Públicas de Araguaína, Goiatins e Filadélfia não acarretará prejuízos à continuidade do serviço durante o período de dedetização, haja vista que as atividades funcionais serão prestadas de forma remota,

 

  RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados, no âmbito das seguintes Unidades Defensoriais e períodos indicados:

 

I - Defensoria Pública de Araguaína: dia 03/05/2024 (ambos os períodos);

II - Defensoria Pública de Goiatins: a partir das 13h do dia 03/05/2024 (período vespertino);

III - Defensoria Pública de Filadélfia: a partir das 14h do dia 03/05/2024 (período vespertino).

 

Art. 2º Nos dias e períodos indicados no art. 1º, as atividades laborais e atendimentos serão executados mediante trabalho remoto, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

 

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 25/04/2024, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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