Ato

ATO CGDP N° 001, DE 25 DE ABRIL DE 2024

 

 

 

A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições conferidas no artigo (art) 11, XI, da Lei Complementar Estadual (LC) n. 55/2009 e art. 5° da Resolução CSDP n. 132 de 02 de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO que é atribuição da Corregedoria-Geral realizar Correições Ordinárias nos Núcleos Regionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e suas respectivas unidades defensoriais, consoante inteligência do art. 11, I, da Lei Complementar n. 55/2009 e art. 3º, I, do Regimento Interno da Corregedoria Geral (Resolução CSDP n. 132/2015);

 

CONSIDERANDO que a Corregedora-Geral detém atribuição para expedir atos, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento dos serviços da Defensoria Pública, nos limites de suas atribuições;

 

CONSIDERANDO o Ato CGDP n. 001/2023, que delega a Subcorregedora-Geral da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a realização de correições e visitas de inspeções nas Defensorias Públicas;

 

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública, que passou a exigir de todos os seus agentes o exercício de suas atribuições com efetividade, economicidade, transparência e moralidade, objetivando cumprir as metas estabelecidas;

 

CONSIDERANDO que a realização de atos da administração em meio eletrônico promovem o aumento da celeridade e da eficiência do Serviço Público;

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da utilização de recursos orçamentários pelos órgãos da Administração Pública;

 

CONSIDERANDO as mudanças introduzidas nas relações e nos processos de trabalho em virtude do fenômeno da transformação digital;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.  Autorizar a realização de correições ordinárias e extraordinárias, assim como visitas de inspeções nas Diretorias Regionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e suas respectivas unidades defensoriais, na modalidade híbrida, isto é, presencial ou virtual.

 

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, Palmas/TO, 25 de abril de 2024.

 

 

ARASSONIA MARIA FIGUEIRAS

Corregedora-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 25/04/2024, às 08:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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